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A suspensão do contrato não impede os efeitos da rescisão por falta grave. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a dispensa por justa causa aplicada pelo Banco do Brasil S.A. a um escriturário no período em...
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Por unanimidade, a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) negou recurso de um auxiliar de almoxarifado de Chapecó que acusava seu antigo empregador ㅡ a fábrica de máquinas industriais MBS ㅡ de explorar comercialmente sua imagem. Ele alegou que por...
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A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve sentença que extinguiu um processo, sem resolver o mérito, por ser idêntico a outro, ajuizado anteriormente com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e os mesmos pedidos. A situação caracteriza...
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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que os minutos gastos por um eletricista da Sertenge S.A. na fila do refeitório não podem ser considerados como tempo à disposição do empregador. Com esse entendimento, os ministros afastaram a condenação da empresa ao pagamento...
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Com o falecimento do trabalhador, extingue-se o contrato de trabalho e as verbas rescisórias deverão ser pagas ao espólio, formado pelos herdeiros do falecido. Mas, para isso, o espólio precisa estar devidamente representado, seja pelo termo de nomeação do inventariante (feito pelo juiz competente, no...
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