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Direito

Ambiental

A Constituição Federal, em seu artigo 225, prevê que “todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade da vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

A análise do uso do meio ambiente em atendimento do previsto na nossa Constituição é foco fundamental do Direito Ambiental.  Trata-se de fomentar o desenvolvimento, mas com foco em sua sustentabilidade. É a habilidade de explorar as diversas oportunidades do agronegócio e manter a atenção em sua função social. É desenvolver estratégias para o progresso social e econômico de modo consolidado e diminuindo os riscos jurídicos da atividade.

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