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Multas decorrentes de veículos clonados

É possível verificar que existe um grande número de veículos clonados transitando pelo país. Estes veículos, quando envolvidos em crimes ou infrações de trânsito, podem prejudicar demasiadamente o condutor/proprietário do veículo original, o qual será responsabilizado pelas penalidades decorrentes da conduta transgressora do condutor do veículo clonado.

 

Neste sentido, para que o proprietário do veículo original não seja lesado pelos prejuízos decorrentes das multas sofridas pelos veículos clonados, o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, em resolução n° 670, de 18 de maio de 2017, assim como o Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, através da portaria n° 034/2008-DG, disciplinam o processo administrativo de troca/substituição de placas de identificação de veículos automotores em caso de clonagem (veículo original que teve a sua Placa de Identificação Veicular (PIV) aplicada em outro automóvel).

 

O procedimento exige a comprovação da clonagem, portanto, o proprietário deverá protocolar requerimento na unidade de trânsito do registro do veículo.

 

A autoridade de trânsito, após análise dos documentos e provas apresentadas, deverá, em despacho fundamentado, justificar sua decisão que permita a substituição das placas de identificação do veículo ou, em hipótese contrária, aduzir as razões pelo arquivamento do procedimento, ao final notificando-se o requerente, nos termos do artigo 5°, portaria n° 034/2008/DG do DETRAN/PR.

 

No Estado do Paraná, caso seja na Capital, o proprietário deverá comparecer ao DETRAN/PR, nas demais regiões, deverá comparecer nas Circunscrições Regionais de Trânsito – CIRETRANS, a fim de apresentar os documentos pessoais, os documentos do veículo, Boletim de Ocorrência, relatório de multas de trânsito incidentes sobre o veículo, fotografias, assim como outros documentos exigidos pela legislação.

 

Portanto, tratando-se de infrações cometidas em outros estados, verifica-se que o proprietário/condutor do veículo original, de imediato, poderá resolver esta questão na unidade de trânsito onde o automóvel foi registrado, assim como não precisará aguardar as notificações de auto de infração para entrar com defesa prévia e recursos administrativos perante os órgãos de trânsito de outros estados.

Arapongas / PR, 11 de maio de 2020.

Rafaelle Franchini

OAB/PR 99.611

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