+55 (043) 3252-1760
·
atendimento@fonsattifranzin.com.br
·
Seg - Sex 08:00-18:00
Contate-nos

Ação de busca e apreensão em contrato de alienação fiduciária

Entenda a demanda e os requisitos para sua propositura.

 

A ação visa transferir a posse e a propriedade de veículo em prol do credor fiduciário e tem como requisitos:

• O contrato escrito, arquivado em cópia ou microfilme perante o Cartório de Registro de Títulos e Documentos do domicílio do credor, conforme art. 66, § 1, do Decreto Lei nº 911/69;

 

• A existência de débito não adimplido no vencimento contratualmente estabelecido, nos termos do art. 2º, do Decreto Lei nº 911/69;

 

• A indispensável constituição em mora do devedor, conforme §2, do art. 2º e art. 3º, do Decreto Lei nº 911/69;

Os requisitos indicados acima devem ser observados para o ingresso da ação, pois a falta de algum enseja à improcedência dos pedidos da ação de busca e apreensão e, nos casos de alienação do bem pela instituição financeira, permite até mesmo sua condenação ao pagamento de multa em prol do devedor fiduciante, no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor originalmente financiado atualizado.

 

A fixação de multa está prevista no §6º, do art. 3º, do Decreto Lei nº 911/69.

Decreto Lei nº 911/69:

 

Art. 66. A alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal.

 

§ 1º A alienação fiduciária somente se prova por escrito e seu instrumento, público ou particular, qualquer que seja o seu valor, será obrigatoriamente arquivado, por cópia ou microfilme, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do credor, sob pena de não valer contra terceiros, e conterá, além de outros dados, os seguintes:

 

a) o total da divida ou sua estimativa;

b) o local e a data do pagamento;

c) a taxa de juros, os comissões cuja cobrança for permitida e, eventualmente, a cláusula penal e a estipulação de correção monetária, com indicação dos índices aplicáveis;

d) a descrição do bem objeto da alienação fiduciária e os elementos indispensáveis à sua identificação.

Art. 2o No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

 

§ 2o A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.

Art. 3o O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

 

§ 6o Na sentença que decretar a improcedência da ação de busca e apreensão, o juiz condenará o credor fiduciário ao pagamento de multa, em favor do devedor fiduciante, equivalente a cinquenta porcento do valor originalmente financiado, devidamente atualizado, caso o bem já tenha sido alienado. (Redação dada pela Lei 10.931, de 2004)

Quando ocorre a execução da busca e apreensão do veículo, o devedor pode purgar a mora (pagar a integralidade da dívida pendente), para reaver o bem. Purgar a mora não impede a contestação dos pedidos da ação, para arguir eventual falta de requisitos e defesa quanto a composição dos débitos indicados pelo credor fiduciário.

 

Prosseguindo-se com o regular trâmite processual, ao final será prolatada sentença, momento que o juízo decidirá as questões levantadas pelas partes, permitindo-se a interposição de recurso pelas partes.

 

Importante registrar que o ingresso da ação de busca e apreensão também não impede a revisão do contrato de alienação fiduciária, que visa o expurgo de eventuais encargos abusivos e limitação de juros contratuais, dentre outras matérias.

 

Consulte um advogado para orientações sobre tema.

Arapongas / PR, 04 de março de 2022.

João Luís Scolari de Araujo

OAB/PR 48.198

Posso ajudar?