O tema violência obstétrica refere-se a qualquer ato de agressão que o médico venha concorrer contra mulheres grávidas, como: agressão sexual, agressão física, agressão psicológica, seja por negligência ou privação, dentre outras. Ocorre que indiferente de qual seja ela, a mesma pode vir acarretar danos irreversíveis a saúde física ou mental da agredida.
A violência obstétrica pode ocorrer desde o início da gestação, sendo assim, desde o pré-natal. Porém, normalmente, ocorrem no momento do parto, como visto em casos como o da influenciadora digital Shantal e o do médico anestesista, casos populares nas redes sociais e rede de televisão.
No caso do anestesista, quando tomou uma proporção gigantesca em todo País, implicou com que mais seis mulheres fossem a delegacia para denunciar.
Quantas mulheres passam, por esta agressão e não denunciam? Quantas sequer sabem que foram agredidas?
A Lei Federal nº 11.108/2005, em seu artigo 19, permite que mulheres em trabalho de parto tenham o direito de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Uma companhia no momento em que a mulher se encontra tão frágil é de extrema importância para seu bem estar e para o bem estar do bebê.
Destaca-se que não necessariamente tem de ser o pai da criança, nem tão pouco que tenha algum vínculo familiar. É preciso, tão somente, que seja uma pessoa (maior de idade) que a mulher tenha confiança para estar do lado dela em um dos momentos mais importante da sua vida.
Arapongas / PR, 23 de novembro de 2022.
Adrielle Bueno
Acadêmica de Direito