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Sancionado o adiamento das multas. Vigência da LGPD ainda depende de MP

O Diário Oficial da União desta sexta, 12/6, traz a sanção da Lei 14.010/20, outrora o projeto de Lei 1.179/20, que entre diversos pontos mexe na vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18). Há vários vetos, mas não no que afeta a LGPD. Ou seja, o adiamento para agosto de 2021 da validade das sanções previstas na lei.

 

No mais, o Congresso Nacional acabou não mexendo na vigência da LGPD em si, só das penalidades. Portanto, neste momento está valendo a Medida Provisória 959/20, que adia a LGPD para 5 de maio de 2021. Há um movimento no Congresso Nacional para deixar essa MP caducar. Se isso acontecer, o adiamento da LGPD nela previsto cai, voltando a valer a validade 24 meses após a sanção, o que acontece em 14 de agosto deste 2020.

 

Mas já existe força em contrário. Em ofício ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, oito entidades nacionais pedem a aprovação da MP 959 de forma que seja garantido o adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados para o ano que vem. “A prorrogação irá permitir que todos, sobretudo as empresas de micro, pequeno e médio porte, direcionem seus recursos para o enfrentamento imediato da redução da atividade econômica”.

 

Subscrito pelas confederações nacionais da Indústria (CNI), Comércio (CNC), Agricultura (CNA), Instituições Financeiras (CNF), Transportes (CNT), Saúde (CNSaúde), Seguros (CNSeg) e cooperativas (OCB), o pedido sustenta que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados precisa estar funcionando antes da vigência da Lei.

 

“Competirá à Autoridade Nacional a definição dos contornos e limites de aplicação da proteção dos dados individuais na LGPD, o que impõe a sua criação e entrada em funcionamento antes mesmo da entrada em vigor Lei propriamente dita, para que empresas, empresários e entidades brasileiras não se deparem com um ambiente de incertezas que resultará em paralisia e prejuízos financeiros.”

 

O temor é que, sem ANPD, a sociedade vai levar queixas diretamente à Justiça. “O simples fato de se postergar as sanções previstas na Lei não possui o condão de evitar pesados investimentos e riscos às empresas, aos empresários e às entidades, pois tanto os consumidores quanto algumas autoridades como Ministério Público, Procon’s, Defensorias Públicas e Associações de Direitos Individuais, poderão utilizar as regras previstas na Lei para lhes impor a adequação ou mesmo lhes atribuir responsabilização.”

Fonte: Convergencia Digital

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