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Câmara aprova mudança de regras para falência de empresas durante pandemia

Projeto amplia de cerca de R$ 40 mil para R$ 100 mil a quantidade mínima para que que o devedor decrete falência

A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (21/5) um projeto de lei que altera as regras para falências e recuperação judicial de empresas durante a pandemia do novo coronavírus. A proposta segue para aprovação no Senado Federal.

 

As regras valem para situações que ocorreram desde o dia 20 de março, quando houve o decreto que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil em decorrência da pandemia. Algumas medidas valem até 31 de dezembro deste ano, data em que o referido decreto vence.

 

Conforme projeto, a partir do momento em que a lei for aprovada e passar a valer, ficarão suspensas por 30 dias as execuções judiciais e extrajudiciais de garantias, além da decretação de falência, a quebra unilateral de contratos ou ações de revisão de contratos e a cobrança de multas de mora.

 

Durante esse período, as partes deverão buscar acordos extrajudiciais para renegociar as dívidas. O projeto também amplia de 40 salários mínimos (cerca de R$ 40 mil) para R$ 100 mil a quantidade mínima para que seja pedida a falência. O devedor também poderá fazer o pedido de recuperação judicial ainda que tenha apresentado um outro pedido nos últimos cinco anos. Se for extrajudicial, o prazo reduz para dois anos.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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