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Regras da LGPD para microempresas e empresas de pequeno porte

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) regulamentou, em 27 de janeiro de 2022, as regras para a adequação a LGPD de microempresas e empresas de pequeno porte, startups, pessoas naturais e entres privados despersonalizados.

 

Em linhas gerais, a ANPD fornecerá modelos para que esses entes possam se utilizar para registrar os tratamentos de dados pessoais realizados.

 

Esses agentes de tratamento de pequeno porte (assim intitulados pelo regulamento) ficam dispensados de indicar encarregado de tratamento de dados pessoais, mas deverão disponibilizar canal de comunicação para atender as solicitações da ANPD e dos titulares de dados.

 

Os prazos para resposta a titulares de dados são concedidos em dobro.

 

Existem ainda outras ações e mandamentos que foram relativizados de modo a facilitar o cumprimento da legislação.

 

Veja a íntegra: CLIQUE AQUI

 

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