A pandemia da covid-19 fez a rotina do brasileiro mudar completamente. Uma das mudanças mais sensíveis foi, sem dúvida, o aprimoramento do home office. Os trabalhadores e as empresas tiveram que se adaptar de uma hora para outra à nova realidade: o trabalho foi para a casa.
Enquanto alguns colaboradores passaram a usar equipamentos pessoais para atividades profissionais, outros começaram a usar equipamentos do trabalho para resolver coisas da vida pessoal.
Nessa nova dinâmica, como fica a privacidade do trabalhador? Rogeria Gieremek, Chief Compliance Officer da Latam, bateu um papo com Migalhas sobre esse assunto, e já adiantou: “não deve haver expectativa de privacidade, as mensagens e arquivos ficam sujeitos ao monitoramento realizado pela empregadora”.
Migalhas: Um trabalhador que usa o computador da empresa para fazer coisas pessoas (ex: pagar contas, usar as redes sociais) está cometendo alguma infração?
Rogeria: Algumas empresas ou instituições permitem o uso pessoal, muitas delas ressaltando que não deve haver expectativa de privacidade, ou seja, se o empregado ou colaborador utilizar o computador ou celular corporativo para uso pessoal, suas mensagens e arquivos ficam sujeitos ao monitoramento realizado pela empregadora ou contratante.
Alguns equipamentos permitem a separação de áreas, ou seja, uma área para uso exclusivo em serviço e outra, para utilização pessoal. Nesse caso, somente seria possível monitorar a área corporativa, não a pessoal.
M: Caso a empresa resolva fazer uma investigação, os dados dos colaboradores estarão protegidos no computador da empresa?
R: Isso é relativo. Dados como e-mails puramente pessoais, que não sejam objeto da investigação, devem ser protegidos, mas, se tiverem relação com o caso investigado, provavelmente serão conhecidos e utilizados pela empresa.
Normalmente, as políticas internas esclarecem que o uso pessoal de equipamentos corporativos é permitido, mas não deve haver expectativa de privacidade, nesta hipótese.
M: O que o empregador pode fazer para alertar os colaboradores sobre o cuidado com os dados pessoais?
R: O empregador deve esclarecer aos seus empregados e colaboradores o que se pode ou não fazer, por meio de políticas, comunicados e treinamentos.
Uma boa prática é colocar pop-ups todas as vezes em que o trabalhador ligar o equipamento, advertindo-o acerca dessas regras, da existência de sistemas de monitoramento e da ausência de expectativa de privacidade, caso ocorra o seu uso para fins particulares. Assim, não será possível a alegação de desconhecimento de que existiria tal verificação e que as informações e dados obtidos poderiam ser utilizados em investigações corporativas.
M: Como fica a situação do colaborador que utiliza seu equipamento pessoal para realizar o trabalho?
R: Nos casos em que a empresa permite que o empregado ou colaborador utilize seu equipamento próprio (BYOD – bring your own device), para o exercício de suas atividades profissionais, qualquer verificação física do equipamento se torna mais difícil, e o monitoramento deve ser feito nos sistemas da empresa, acessados pelo trabalhador.
Para verificar a área de uso pessoal (nos casos em que haja essa segregação) ou o equipamento pessoal do profissional, seria necessária a obtenção de uma ordem judicial de busca e apreensão para posterior realização de perícia.
M: Há algum cuidado adicional recomendável nas investigações?
R: Em qualquer caso, recomenda-se que seja feita uma Ata Notarial em cartório para a preservação dos dados encontrados no equipamento, bem como documentada toda a cadeia de custódia, com a indicação dos responsáveis por sua guarda, a fim de demonstrar que não houve qualquer alteração das informações originais.
Fonte: Redação do Migalhas