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Possibilidade de Negociação de Dívida Ativa da União

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, até às 19h00, do dia 30 de setembro de 2021, possibilitará aos contribuintes com dívida ativa da União negociar o pagamento a partir de alguma das modalidades que integram o Programa de Retomada Fiscal.

 

As medidas oferecidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional buscam amenizar os impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia da Covid-19 que afetou empresas de diferentes portes e em diversos setores.

 

Estão abrangidos os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021, incluindo-se os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (FUNRURAL) e o Imposto Territorial Rural (ITR). As modalidades disponíveis são as seguintes:

1. Transação Excepcional

Opção disponível somente para os contribuintes que comprovarem os impactos econômicos e financeiros sofridos em decorrência da pandemia.

 

Nessa modalidade, após a avaliação da situação do contribuinte, há possibilidade de se obter desconto de até 100% sobre os acréscimos legais, além de entrada facilitada e prazos diferenciados de pagamento.

2. Transação Extraordinária

Disponível a todos os contribuintes, esta modalidade apresenta uma forma de entrada facilitada e prazos diferenciados de pagamento, que podem chegar em até 142 parcelas.

3. Transação Tributária da Dívida Ativa de Pequeno Valor

Por fim, a última modalidade é destinada aos contribuintes pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, na qual há a possibilidade de descontos progressivos que podem chegar a até 50%.

 

Além disso, é necessário que o débito esteja inscrito em dívida ativa há mais de um ano e que o valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.

 

Para proceder com a negociação, basta que o contribuinte acesse o PORTAL REGULARIZE, no próprio site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Arapongas / PR, 04 de junho de 2021.

Gabriel Coelho Pontin

OAB/PR 91.099

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