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Plantonista mantém liminar que protege Americanas de antecipação de dívidas

O desembargador do plantão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve uma decisão de primeira instância que protegia as Lojas Americanas da cobrança antecipada de dívidas pelos próximos 30 dias.

 

No sábado (14/1), a 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro atendeu a um pedido da varejista, que está em situação financeira delicada desde que foram descobertas “inconsistências” de R$ 20 bilhões no balanço.

 

A liminar também mandava suspender qualquer arresto, penhora, sequestro ou busca e apreensão sobre os bens das Americanas sem a autorização do juízo da recuperação, além da preservação de todos os contratos da empresa, inclusive linhas de crédito e fornecimento.

 

Por fim, o juízo da recuperação juicial ainda mandou interromper a incidência de juros sobre as dívidas durante esse período, e que os valores recebidos pelos credores por causa da divulgação do fato relevante que registrou o rombo sejam devolvidos.

 

No domingo, o BTG Pactual, um dos maiores credores das Americanas, recorreu da decisão. Na petição, os advogados acusam de premeditação o grupo 3G, fundo de Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira, maior acionista das Americanas.

 

O BTG pedia a suspensão imediata dos efeitos da decisão de primeira instância, ou, no mínimo, a “suspensão da ordem de devolução dos recursos objeto da compensação validamente ocorrida anteriormente à decisão ora agravada”. As Americanas tinham feito um pagamento ao banco que, pela decisão do juiz, deveria ser estornado.

 

Mas o desembargador de plantão no TJ-RJ, Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho, afirmou que a decisão pedida pelo banco não caberia ao plantão. Segundo ele, a “competência do juiz plantonista é transitória e tem caráter precário, devendo ser exercida quando houver necessidade de decidir medidas cautelares urgentes, de natureza cível ou criminal, que não possam ser realizadas no horário normal de expediente ou no caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação”.

 

Esse, no entanto, não era o caso dos autos, uma vez que o banco não tinha sido sequer intimado sobre a decisão ainda, e que não haveria prejuízo de difícil reparação se o caso fosse julgado a partir desta segunda-feira (16/1), em vez de no domingo.

“Portanto, a questão deve ser apreciada pelo relator natural, após a livre distribuição deste recurso, que, repita-se, ocorrerá em data breve, provavelmente no dia de amanhã [segunda-feira, 16]”.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0006035-65.2023.8.19.0001

Fonte: ConJur

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