O governo editou medida provisória (MPV 1.024/2020) que prorroga até outubro de 2021 as regras de reembolso de passagens aéreas estabelecidas durante a pandemia, previstas na Lei 14.034, de 2020. De acordo com o Poder Executivo, essa prorrogação é necessária diante das incertezas do cenário epidemiológico, que continua a afetar as finanças das empresas aéreas. Com o aumento dos casos de covid-19, a possibilidade de cancelamento de voos também cresce.
A legislação definia o prazo até 31 de dezembro de 2020 para a empresa reembolsar o passageiro em virtude do cancelamento do voo contratado. Já a medida provisória alterou o prazo para até 31 de outubro de 2021, mantendo os mesmos critérios definidos anteriormente: prazo de 12 meses, contado da data do voo cancelado, observada a atualização monetária calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Com a modificação, o consumidor continua com direito a cancelar o voo contratado devido a imprevistos da pandemia. Além da devolução do dinheiro, o valor integral da passagem pode ser convertido em crédito para ser utilizado na compra de outro bilhete, sem incidência de quaisquer penalidades contratuais. O passageiro em território nacional terá ainda direito à assistência material nos casos envolvendo atraso e cancelamento de voo e interrupção do serviço, exceto em situações de fechamento de fronteiras e de aeroportos por determinação de autoridade.
A MP revogou parágrafo da Lei 14.034, de 2020, que trata do reembolso dos valores referentes às tarifas aeroportuárias ou de outros valores devidos a entes governamentais.
As medidas provisórias entram em vigor imediatamente, mas precisam de aprovação do Congresso Nacional para se tornarem leis em definitivo. O prazo para votação da MP 1.024 é até 02 de abril de 2021. Quando uma medida provisória não é votada no prazo, perde a eficácia. Quando perde a validade, o Congresso tem até 60 dias para editar um decreto que discipline os efeitos gerados durante a vigência do texto.
Fonte: Agência Senado