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Lei anticrime: Crimes contra a honra na internet terão pena triplicada

Especialista analisa que além do efeito pedagógico, se observa uma resposta penal proporcional ao dano provocado.

Congresso derrubou 16 dos 24 vetos do presidente Jair Bolsonaro à lei anticrime. Sancionada pelo presidente, a lei 13.964/19, modifica a legislação penal e processual penal. Um dos dispositivos que será inserido na lei com a derrubada do veto é o que triplica a pena para crimes contra a honra na internet.

 

Bolsonaro vetou o dispositivo sob a justificativa de que a medida viola o princípio da proporcionalidade. Além disso, segundo o presidente, a legislação atual já permitia o agravamento da pena em um terço “na hipótese de qualquer dos crimes contra a honra ser cometido por meio que facilite a sua divulgação“.

 

De acordo com o Planalto, a elevação da pena obrigaria a instauração de inquérito policial para a investigação dos crimes, o que “ensejaria superlotação das delegacias e redução do tempo e da força de trabalho para se dedicar ao combate de crimes graves, tais como homicídio e latrocínio“.

 

Sobre o dispositivo, o advogado Luiz Augusto D’Urso, especialista em Crimes Virtuais e presidente da Comissão Nacional de Cibercrimes da ABRACRIM – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, explica que, até então, as penas previstas para os crimes contra a honra praticados pela internet, não inibiam esta prática criminosa.

Agora, com a pena triplicada, além do efeito pedagógico, se observa uma resposta penal proporcional ao dano provocado, pois no ambiente virtual a ofensa ganha alcance imensurável, principalmente nas redes sociais.

Quanto à internet facilitar a forma de se comunicar, o especialista afirma que as redes sociais abriram caminho para todos se manifestarem publicamente, “trazendo facilidades para disseminar informações com maior alcance“.

Todavia, o grande problema é que muitos se utilizam dessas facilidades propiciadas pela tecnologia para difundir criminosamente ofensas contra pessoas.

Fonte: Migalhas

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