O Congresso derrubou 16 dos 24 vetos do presidente Jair Bolsonaro à lei anticrime. Sancionada pelo presidente, a lei 13.964/19, modifica a legislação penal e processual penal. Um dos dispositivos que será inserido na lei com a derrubada do veto é o que triplica a pena para crimes contra a honra na internet.
Bolsonaro vetou o dispositivo sob a justificativa de que a medida viola o princípio da proporcionalidade. Além disso, segundo o presidente, a legislação atual já permitia o agravamento da pena em um terço “na hipótese de qualquer dos crimes contra a honra ser cometido por meio que facilite a sua divulgação“.
De acordo com o Planalto, a elevação da pena obrigaria a instauração de inquérito policial para a investigação dos crimes, o que “ensejaria superlotação das delegacias e redução do tempo e da força de trabalho para se dedicar ao combate de crimes graves, tais como homicídio e latrocínio“.
Sobre o dispositivo, o advogado Luiz Augusto D’Urso, especialista em Crimes Virtuais e presidente da Comissão Nacional de Cibercrimes da ABRACRIM – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, explica que, até então, as penas previstas para os crimes contra a honra praticados pela internet, não inibiam esta prática criminosa.
Agora, com a pena triplicada, além do efeito pedagógico, se observa uma resposta penal proporcional ao dano provocado, pois no ambiente virtual a ofensa ganha alcance imensurável, principalmente nas redes sociais.
Quanto à internet facilitar a forma de se comunicar, o especialista afirma que as redes sociais abriram caminho para todos se manifestarem publicamente, “trazendo facilidades para disseminar informações com maior alcance“.
Todavia, o grande problema é que muitos se utilizam dessas facilidades propiciadas pela tecnologia para difundir criminosamente ofensas contra pessoas.
Fonte: Migalhas