O pedido de recuperação judicial da 123milhas é considerado, por muitos especialistas, como o maior processo do tipo em relação à quantidade de credores. Mais de 700 mil pessoas físicas e jurídicas têm valores a receber da empresa de viagens, que entrou em crise em 2023. O tamanho do processo desafia o sistema do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e surpreende até os magistrados que atuam no caso.
Na decisão assinada nesta quarta (10) que definiu a transmissão de uma audiência do processo pelo YouTube, a juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, fez questão de evidenciar o seu espanto com o volume dos arquivos anexados ao processo.
Após citar o nome das empresas, a juíza afirmou: ‘Destaco as principais e mais recentes manifestações e decisões proferidas em primeira e segunda instância, pois o processo consta até este momento, com 26.967 (vinte e seis mil, novecentas e sessenta e sete) páginas e aumentando a cada segundo’.
O comentário bem-humorado da magistrada mostra como o processo envolvendo a 123milhas é um verdadeiro desafio para a Justiça mineira. Em setembro de 2023, a Itatiaia revelou que o sistema usado pela Justiça não é adequado para processar ações coletivas tão grandes em volume quanto a recuperação judicial da 123milhas. Na época, a própria Cláudia Helena Batista já realizava reuniões com outros membros da Vara para discutir melhorias no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE).
A agência de viagens 123milhas surpreendeu milhares de clientes no dia 18 de agosto, após anunciar o cancelamento de pacotes de viagens promocionais, que atraíam muitas pessoas pelo preço baixo. A decisão revoltou clientes e fez a empresa pular rapidamente para o 1º lugar no ranking de empresas mais “denunciadas” do portal ReclameAQUI.
No dia 29 de agosto, a 123milhas um pedido de recuperação judicial na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, em Minas Gerais. No pedido, a empresa afirma que enfrenta a “pior crise financeira de sua história” e alega que “fatores internos e externos impuseram um aumento considerável de seus passivos nos últimos anos”. O pedido foi aceito pela Justiça no dia 31 de agosto. Confira os detalhes do pedido.
Advogados ouvidos pela Itatiaia afirmam que a empresa não pode oferecer apenas vouchers como forma de reembolso para os clientes e explicam que os consumidores têm o direito ao ressarcimento em dinheiro. Veja quais são os seus direitos.
Notícia indicada por:
Pedro Augusto L. Pelegrini
OAB/PR 120.101
Fonte: Itatiaia