+55 (043) 3252-1760
·
atendimento@fonsattifranzin.com.br
·
Seg - Sex 08:00-18:00
Contate-nos

Inclusão de devedor em plataforma de renegociação não gera dano moral

Magistrado considerou que a inclusão de dívidas legítimas em plataformas de negociação não configura ato ilícito nem gera direito à reparação.

Justiça negou pedido de indenização por danos morais feito por consumidor que buscava a exclusão de seu nome em plataforma de renegociação de dívidas. Na decisão, o juiz de Direito André Luis Parizio Maia Paiva, do Juízo da vara do Único Ofício de Capela/AL, concluiu que a inclusão de dívidas legítimas em plataformas não configura ato ilícito nem gera direito à reparação.

 

O consumidor alegou que, após quitação de dívida que originou sua inscrição em cadastros de proteção ao crédito, os bancos credores deixaram de adotar as providências necessárias para a baixa da restrição creditícia. Com isso, recorreu à Justiça para obter a exclusão de seu nome dos cadastros e ser indenizado por danos morais.

 

Ao analisar o caso, o magistrado observou que o pagamento integral do débito não restou demonstrado. Segundo ele, o comprovante apresentado indicava valor inferior ao discriminado no extrato de débito, “havendo uma diferença que não foi justificada nem mesmo em sede de impugnação à contestação”.

 

Além disso, ressaltou que o registro questionado constava apenas na plataforma “Acordo Certo”, destinada à renegociação de dívidas, e não em banco de dados de restrição ao crédito.

 

Para o magistrado, “a utilização da aludida plataforma para cobrança de dívida não se trata de uma restrição creditícia, mas apenas de um mecanismo privado para recuperação de crédito”.

 

Nesse sentido, o juiz destacou que a manutenção do nome do consumidor em tal plataforma não configura ato ilícito, afastando a possibilidade de indenização.

 

O magistrado fundamentou a decisão em precedentes recentes do TJ/AL, os quais consideram legítima a inclusão de dívida em plataformas de renegociação, sem que configure danos morais.

O escritório Parada Advogados atuou pelas instituições financeiras.

 

• Processo: 0700710-82.2024.8.02.0041

 

Leia a sentença.

Notícia indicada por:

Rafaela Calizotti Bazana

Fonte: Migalhas

Related Posts

Leave a Reply

Posso ajudar?