+55 (043) 3252-1760
·
atendimento@fonsattifranzin.com.br
·
Seg - Sex 08:00-18:00
Contate-nos

Imposto de Renda 2021 ganha NOVAS regras para declaração da DIRF

Foi publicado no Diário Oficial da União pela Secretaria Especial da Receita Federal, uma instrução normativa que determina novas regras para a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), a partir do ano-calendário 2020.

No próximo ano, as pessoas físicas e jurídicas, e entre outros casos, que pagaram ou creditaram rendimentos com relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), mesmo que em um único mês do ano-calendário, por si próprio ou como representantes de terceiros, ficam obrigadas a enviar a DIRF em 2021.

 

O finalidade principal é informar à Receita Federal do Brasil sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país; o valor do imposto sobre a renda e contribuições retidas na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para os beneficiários; e também os pagamentos a plano de assistência à saúde, coletivo empresarial.

 

A declaração precisa ser feita através do Programa Gerador da DIRF, o PGD. O programa é obrigatório e exigido pelas fontes pagadoras, seja pessoa física ou jurídica, para a elaboração da DIRF 2021 ou importação de dados, será aprovado por Ato Declaratório Executivo (ADE) expedido pelo Coordenador-Geral de Fiscalização e cedido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu portal online.

 

Também são obrigados a declarar candidatos a cargos eletivos, inclusive vices, e entidades da Administração Pública Federal que efetuaram pagamento às entidades imunes ou isentas pelo fornecimento de bens e serviços.

 

A divulgação da aprovação do leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da DIRF 2021 para fins de importação de dados ao PGD DIRF 2021, deve acontecer através de um Ato Declaratório Executivo que será emitido pela Cofins (Coordenação-Geral de Fiscalização), em seguida da publicação desta Instrução normativa.

 

A DIRF 2021 baseada no ano-calendário 2020 precisa ser enviada até o dia 26 de fevereiro de 2021. Para conferir instrução normativa na integra, clique aqui.

Fonte: FDR

Posso ajudar?