Uma recente portaria publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irá permitir que as empresas consultem os benefícios aos quais os funcionários têm acesso. Na realidade, a prática já é autorizada, a nova regulamentação apenas amplia o período de acesso a essas informações de quatro para 18 meses.
Na prática, as empresas poderão acessar um campo específico de serviços pelo portal Meu INSS para fazer as consultas. Entretanto, informações sigilosas, como o CID da doença, permanecem resguardadas. No geral, o prazo de 18 meses passa a valer a partir da data de despacho do benefício por parte do INSS.
Conforme anunciado pelo INSS, a consulta dos dados deve ser feita diretamente no portal da autarquia mediante cadastro prévio na Receita Federal. O registro deve ser feito em uma unidade de atendimento ao contribuinte de jurisdição onde a empresa estiver situada. Porém, é preciso estar ciente de que existem algumas limitações nesta consulta.
Por exemplo, as empresas terão acesso apenas às informações sobre auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadorias, pensão por morte acidentária e antecipação do auxílio-doença. Todas essas alternativas são previstas pela Lei Nº 13.982, de 2 de abril de 2020. A liberação do acesso a essas informações visa facilitar o monitoramento de funcionários afastados.
Assim, as empresas ficarão a par do resultado dos requerimentos administrativos correspondentes à existência de incapacidade laboral e/ou acidentária, além da notificação sobre eventos que possam afetar diretamente a atividade laboral.
No entendimento da advogada, Fernanda Garcez, a portaria veio para agregar, tendo em vista que as empresas sempre dependiam de informações apresentadas pelo trabalhador, e nem sempre a prestação de contas era feita.
Segundo ela, a única falha notada na portaria foi o cômputo do tempo restante para os funcionários se aposentarem pelo INSS. As empresas ainda não têm acesso a essas informações, complicando o cumprimento dos critérios estabelecidos por convenções coletivas que prevêm a estabilidade pré-aposentadoria.
Pois, diversas vezes a empresa não tem conhecimento se o funcionário está ou não no período exigido por essas cláusulas.
Logo, pode acontecer um desligamento indevido que gera processos trabalhistas solicitando a reintegração ou indenização competente ao período restante. Além do mais, o deferimento ou indeferimento de benefícios do INSS, sobretudo no que compete aos auxílios por incapacidade temporária do INSS, pode provocar consequências no contrato de trabalho.
” Acontecia, por exemplo, de o benefício ser indeferido é só o empregado ficar sabendo e não retornar ao emprego. Como a empresa não sabia o que estava ocorrendo, não podia pedir para o empregado retornar”
Fonte: FDR
Doutor, bom dia.
Estou afastado pelo INSS. Minha empresa que que eu envie informações sensíveis, ou seja, cid, exames, relatórios médicos…. Eu sempre envio as informações burocráticas/previdenciárias….. Eu sou obrigado e enviar informações sensivei sobre o meu tratamento??? É de compotência ou direito da empresa ter estes documentos médicos??? Estou sendo pressionado e oportunado pela empresa…. Me enviam email todas as semanas … Em tom não amigável mais…. pois eu não enviarei antes de saber se sou obrigado a fazer isto… Agradeço desde já pela atenção. Fiquem com Deus.
Prezado,
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