A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Shopper Comércio Alimentícios Ltda., de Osasco (SP), que terá de indenizar um empregado que, para ir ao banheiro, tinha de passar por catraca com sistema biométrico. A decisão segue o entendimento do TST de que o controle do uso do banheiro pela empregadora fere o princípio da dignidade da pessoa humana.
Fonte: TST