O ministro Dias Toffoli, do STF, cassou uma decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido o vínculo de emprego de um diretor financeiro contratado como PJ. Toffoli destacou que a decisão contrariou os precedentes estabelecidos pelo Supremo em relação à terceirização.
No caso em questão, o diretor financeiro alegou que foi pressionado a abrir uma empresa (pessoa jurídica) e a emitir notas fiscais para receber uma remuneração mensal inicial de R$ 25 mil, além de uma ajuda de custo de R$ 2,5 mil e reembolso de despesas com combustível.
Tanto em primeira instância quanto no TRT da 15ª região, foi reconhecido o vínculo de emprego. O TRT ainda determinou o pagamento de diferenças salariais, inclusão do pagamento de bônus e direitos reflexos em favor do diretor.
As empresas, que fazem parte de um grupo esportivo, recorreram ao STF, argumentando que a decisão contraria o precedente estabelecido pelo STF que permite a terceirização da atividade-fim.
O argumento foi aceito pelo relator Dias Toffoli, que afirmou:
Há, ainda, precedentes do STF nos quais o julgado na ADPF nº 324 e a tese do Tema nº 725 RG justificaram a procedência da reclamação para afirmar a licitude do fenômeno da contratação de pessoa jurídica unipessoal para prestação de serviço a empresa tomadora de serviço, destacando-se não apenas a compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa na terceirização do trabalho assentada nos precedentes obrigatórios, como também a ausência de condição de vulnerabilidade na opção pelo contrato firmado na relação jurídica estabelecida a justificar a proteção estatal por meio do Poder Judiciário.
Dessa forma, o acórdão do TRT-15 foi cassado, e as autoridades responsáveis devem reavaliar o caso à luz dos precedentes estabelecidos pelo STF.
Fonte: Migalhas