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A 9ª Turma do TRT de Minas decidiu que o Sindicato dos Trabalhadores no Ramo Financeiro da Zona da Mata e Sul de Minas, atuando como substituto processual dos empregados da CEF, não tem legitimidade para propor ação com pedido de horas extras pela concessão irregular do intervalo intra jornadade uma hora aos trabalhadores submetidos...
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