+55 (043) 3252-1760
·
atendimento@fonsattifranzin.com.br
·
Seg - Sex 08:00-18:00
Contate-nos

Empresa é isentada de culpa em acidente de caminhão fatal

O TRT-PR manteve a decisão que isentou de culpa uma transportadora no acidente fatal envolvendo um motorista de caminhão que viajava para Jaru, em Rondônia. O caminhoneiro bateu contra outra carreta no trecho da BR 364 chamado de “Curva da Morte”, ao dirigir acima da velocidade recomendada de 40km/h.

No processo, a esposa e a filha do caminhoneiro justificaram o pedido de indenização por danos morais e materiais pelo fato de o acidente ter ocorrido durante e em decorrência do trabalho, sendo atividade de risco.

Em 1ª instância, o juíz substituto da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba, Marlos Augusto Melek, rejeitou os pedidos , alegando não se tratar de responsabilidade objetiva da empresa, uma vez que o caminhoneiro não transportava carga inflamável ou perigosa e porque, de acordo com a testemunha, ele trafegava a mais de 40km/h no momento do acidente, o que caracterizou a imprudência.

Os desembargadores da 7ª turma acompanharam a decisão de 1º grau, e destacaram que apesar da atividade ser considerada de risco, o que possibilitaria a responsabilização da empresa, no caso em questão a culpa foi exclusiva do caminhoneiro, “já que, ao que tudo indica, teria derrapado e capotado por excesso de velocidade ao sair da curva, o que seria de fácil verificação por meio da análise do boletim de ocorrência”.

A decisão destacou o fato de uma testemunha e o boletim do acidente terem apontado que a pista não apresentava nenhum risco. Constatou-se, também, que a visibilidade era boa e que os caminhões estavam com a manutenção em dia e ambos os motoristas descansados.

“Diante de todas essas constatações, de se presumir que o reclamante conduziu inadequadamente o seu veículo, dirigindo acima da velocidade permitida em um local conhecido como ‘curva da morte’, emergindo daí a sua culpa pelo acidente que, infelizmente, lhe ceifou a vida”, diz o acórdão.

Fonte: http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=5853734

Importante: A presente notícia detém cunho estritamente informativo. As opiniões e pareceres aqui expostos não correspondem, necessariamente, aos do escritório Fonsatti, Franzin & Advogados Associados.”

Posso ajudar?