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Banco deve suspender descontos de beneficiária que negou empréstimo

Magistrado reconheceu indícios de fraude na contratação.

Banco suspenderá descontos em benefício previdenciário de aposentada que alegou desconhecer contrato de empréstimo. A decisão é do juiz de Direito Rodrigo de Melo Brustolin, da 30ª vara Cível de Goiânia/GO, que reconheceu indícios de fraude na contratação.

 

A beneficiária sustentou que só tomou conhecimento da existência do contrato após notar descontos indevidos em sua aposentadoria. Diante disso, pleiteou a suspensão imediata das cobranças e a não negativação de seu nome, afirmando nunca ter celebrado qualquer acordo com o banco.

 

Em defesa, o banco, que apresentou o suposto contrato para perícia, alegou prescrição e ausência de interesse de agir.

 

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a necessidade de suspender as cobranças, ressaltando a condição de vulnerabilidade da beneficiária e a inversão do ônus da prova. 

 

Nesse sentido, observou ser impossível a apresentação de uma prova negativa por parte da aposentada, vez que a alegação é a de que nunca firmou o contrato.

 

“É impossível à parte autora promover prova negativa, ou seja, de que nunca contratara com a parte demandada”, pontuou.

 

O magistrado também considerou a possibilidade de abusividade e ilegalidade nos descontos, ressaltando o risco de dano à beneficiária diante da possibilidade de grave prejuízo e constrangimentos.

 

Diante disso, determinou que o banco suspenda o desconto dos valores no benefício previdenciário da aposentada. 

O escritório Machado & Magalhães Advogados Associados atuou pela beneficiária.

 

Processo: 5433057-34.2024.8.09.0051

 

Leia a liminar.

Indicado por:

Cláudio José Fonsatti
OAB/PR 43.936

Fonte: Migalhas

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