A “Reforma Trabalhista” de 2017 inovou e regulamentou a atividade do teletrabalho em completo atendimento as mudanças sociais e de trabalho. Em época de pandemia bem se notou que as relações de trabalho são dinâmicas e, na atualidade, qualquer lugar pode se tornar uma mesa de trabalho.
Teletrabalho é “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”.
Para o exercício na modalidade de teletrabalho, portanto, a atividade do empregado deve ser compatível com o exercício por meio remoto.
E se as atividades do empregado permitirem o trabalho remoto é possível lhe exigir a prestação de serviços tanto remotamente como na sede da empresa (regime híbrido)?
Entendemos que sim, desde que o trabalho fora dos limites da empresa seja “preponderante” e que exista razão “específica” para o trabalho na empresa (reuniões, integrações, uso de equipamento só disponível na sede da empresa, dentre outras questões).
Sem dúvidas, a maior problemática quanto ao teletrabalho atrela-se às horas extras. Os empregados que já exercem cargo de confiança não há ensejo de maiores discussões porque tais empregados já não estão submetidos ao controle de jornada.
Quanto aos empregados que se submetem ao controle de jornada, em tese, quando trabalhar em regime de teletrabalho não possuirá controle de jornada. Todavia, apesar de já estar vigente há 3 anos, as regras quanto ao teletrablaho ainda não foram suficientemente debatidas a justiça do trabalho.
Por cautela, um mecanismo para evitar passivos trabalhistas, é adotar uma postura que conte com a orientação ao empregado para que esta não extrapole a jornada diária máxima prevista em lei e até mesmo um “condicionante em sistema/ empresa” que pudesse, mesmo de meio indireto, fazer essas avaliações. Inclusive se a empresa pondera a possibilidade de situação “híbrida”.
De fato a inovação com o teletrabalho veio para ficar. As relações sociais não serão mais as mesmas após a pandemia e o exercício da atividade remota, nos parece, veio para ficar.
Arapongas / PR, 13 de novembro de 2020.