O Supremo Tribunal Federal (STF), através do Ministro Luiz Fux, tomou uma decisão importante que impacta diretamente o setor empresarial. Em uma análise recente, o STF afastou a decisão do TRT da 10ª região, que havia reconhecido vínculo empregatício entre uma arquiteta e uma empresa de construção.
• Legalidade da Terceirização: O STF reafirmou que a terceirização de atividades por meio da “pejotização” , inclusive as atividades-fim, é lícita e não configura vínculo empregatício entre a empresa contratante e os empregados da contratada.
• Violação da Jurisprudência: A decisão do TRT da 10ª Região foi considerada uma violação da jurisprudência do STF, que já estabeleceu, em diversos precedentes, a permissibilidade da terceirização para todas as atividades da empresa.
A decisão é um marco positivo para o setor empresarial posto que proporciona maior segurança jurídica ao reafirmar a legitimidade dos modelos de terceirização, evitando disputas sobre vínculos empregatícios.
Notícia indicada por:
Adalberto Fonsatti
OAB/PR 18.678