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SENADO APROVA REFORMA DA PREVIDÊNCIA EM 1º TURNO E REJEITA RESTRINGIR ABONO

  • Senadores aprovaram texto principal da reforma da Previdência em 1º turno com 56 votos favoráveis e 19 contrários
  • Para ser aprovada, proposta precisava ter 49 votos favoráveis, ou 3/5 dos senadores
  • Em forte derrota para governo, Senado derrubou mudanças que restringiam o acesso ao abono salarial
  • Atualmente, quem ganha até dois salários mínimos (R$ 1.996 em 2019) tem direito ao benefício, e essa regra será mantida
  • Depois, reforma ainda precisa passar por um 2º turno de votação
  • Expectativa do governo é concluir votação em 2º turno até 10 de outubro

Os senadores aprovaram o texto da reforma da Previdência em primeiro turno com 56 votos favoráveis e 19 contrários. Para ser aprovada, a proposta precisava ter 49 votos favoráveis, ou 3/5 dos senadores.

A seguir, os parlamentares passaram a votar os destaques (pedidos avulsos de mudança). Em uma forte derrota para o governo, o plenário do Senado Federal retirou da reforma a proposta de mudar as regras para concessão do abono salarial. Atualmente, o trabalhador que ganha até dois salários mínimos (R$ 1.996 em 2019) tem direito ao benefício, e essa regra será mantida.

Dos dez destaques previstos para análise, três foram votados e um deles foi retirado. Com isso, ainda serão votadas outras seis propostas de mudança no texto nesta quarta-feira (2), a partir das 11h.
Depois, a reforma ainda precisa passar por um segundo turno de votação. A expectativa do governo é concluir a votação em 2º turno até 10 de outubro, conforme calendário acertado entre os líderes do Senado. Porém, alguns senadores ameaçam atrasar o segundo turno.

Veja algumas mudanças previstas pela reforma da Previdência:

Idade mínima para se aposentar: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para mulheres e homens (20 anos para homens que começarem a trabalhar depois que a reforma começar a valer).
Nova fórmula de calcular o valor da aposentadoria: mulheres terão que contribuir por 35 anos para conseguir 100%; homens, por 40 anos.
Servidores públicos: mulheres podem se aposentar aos 62 anos e homens aos 65 anos. Ambos precisam cumprir 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no mesmo cargo. Transição: quem está mais perto de se aposentar tem regras de transição.
Novo cálculo do valor da pensão por morte: 50% da aposentadoria mais 10% por dependente, mas não pode ser menor que um salário mínimo.

[…]

FONTE: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/10/01/senado-aprova-reforma-da-previdencia-primeiro-turno.htm

“Importante: A presente notícia detém cunho estritamente informativo. As opiniões e pareceres aqui expostos não correspondem, necessariamente, aos do escritório Fonsatti, Franzin & Advogados Associados.”
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