Inicia-se hoje a Semana da Mobilização Nacional para a Busca e Defesa da Criança Desaparecida. Ela foi instituída pela Lei 12.393, de 04 de março de 2011, e se estenderá até o dia 31 de março.
Nesse período, a rede de instituições que atuam no enfrentamento desses casos desenvolvem atividades que visam a promover a busca e defesa das crianças desaparecidas no território nacional, bem como para dar maior visibilidade ao tema, divulgar a legislação e os canais de comunicação que podem ser utilizados das famílias vítimas do problema.
O QUE FAZER SE A CRIANÇA DESAPARECER?
Deve-se registrar um Boletim de Ocorrência (B.O) em uma Delegacia de Polícia a fim de se iniciar um processo de investigação oficial para a busca e localização do desaparecido. Não é necessário esperar 24 horas para fazer o B.O.
Pode-se ligar para o Disque 100, conhecido também como Disque Direitos Humanos ou Disque Denúncia Nacional, que é um serviço de proteção de crianças e adolescentes e através dele é possível se obter orientações e registrar uma denúncia.
Pode-se, também, registrar o desaparecimento no site https://www.desaparecidos.gov.br/. Este é um Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos que consiste em um banco de dados alimentado com informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos, incluindo à imagem.
Segundo informações do site acima mencionado, “o Cadastro possibilita o registro, a consulta, e a difusão de informações sobre casos de desaparecimento em todo o país, além de marcar o envolvimento de agentes de Segurança Pública, Governos de Estado, Conselhos Tutelares e da sociedade no enfrentamento pleno da problemática”.
Qualquer pessoa, instituição pública e privada com ou sem fins lucrativos pode registrar o desaparecimento de crianças ou adolescentes.