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CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS DESAPARECIDAS

Em 18 de março de 2019 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.812 que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.

Esta lei prevê a implantação de um banco de informações públicas com as características físicas das pessoas desaparecidas, fotos e outras informações que possam auxiliar na identificação, bem como um banco de dados sigiloso para uso dos órgãos de segurança pública.

Já existe no país um cadastro de crianças e adolescentes desaparecidos, criado com a Lei 12.127/09, e que será integrado ao Cadastro Nacional.

A nova lei ainda altera o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), dispondo que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar desacompanhado dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial.

 

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