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Reforma Tributária: o que muda com o PLP 68/2024 para as empresas?

Em 17 de dezembro de 2024, foi aprovado pelo Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 132/2023, responsável pela mais profunda reformulação da tributação sobre o consumo no Brasil.

A partir dessa regulamentação, inicia-se o processo de substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três novos:

Tributos Criados:

IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (art. 156-A da CF):

 

De competência estadual e municipal.

 

Substitui o ICMS e o ISS.

 

CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (art. 149-B da CF):

 

De competência federal.

 

Substitui o PIS e a Cofins.

 

IS – Imposto Seletivo (art. 153, §6º, II da CF):

 

Também de competência federal.

Incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (ex: cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis).

Aspectos Técnicos Relevantes para as Empresas

Crédito financeiro integral

A proposta substitui o atual modelo cumulativo e restritivo, como o aplicado ao PIS/Cofins, por um regime não cumulativo amplo, no qual todas as aquisições geram direito a crédito (com exceções previstas em lei).
Isso busca reduzir distorções, dar transparência à cadeia e neutralidade econômica.

 

Tributação no destino

O ICMS, que hoje incide na origem, passa a ser cobrado no destino final do consumo.
Isso altera significativamente os incentivos fiscais e logísticos, com impacto direto na localização de centros de distribuição e estrutura de fornecimento.

 

Revisão de estratégias empresariais

As empresas deverão:

 

Revisar o planejamento tributário vigente, adequando-o à nova estrutura.

 

Atualizar contratos e políticas de precificação, considerando as novas alíquotas e créditos.

 

Reestruturar a cadeia logística e de fornecimento, em atenção às novas regras de tributação.

 

Investir em tecnologia e consultoria especializada, atualizando sistemas de gestão fiscal (ERP) e capacitando as equipes internas.

 

Transição e próximos passos

A substituição será gradual, entre 2026 e 2033, permitindo um período de adaptação com convivência entre os regimes antigo e novo.
O sucesso dessa transição exige planejamento técnico-jurídico, integração contábil e suporte estratégico contínuo.

Conclusão

A Reforma Tributária avança em direção à simplificação e racionalização do sistema de impostos sobre consumo.
Para as empresas, o impacto será estrutural, exigindo não apenas ajustes operacionais, mas revisões profundas em modelos de negócios, compliance e precificação.

Arapongas / PR, 09 de junho de 2025.

João Luís Scolari de Araujo

OAB/PR 48.198