Em 17 de dezembro de 2024, foi aprovado pelo Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 132/2023, responsável pela mais profunda reformulação da tributação sobre o consumo no Brasil.
A partir dessa regulamentação, inicia-se o processo de substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três novos:
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (art. 156-A da CF):
De competência estadual e municipal.
Substitui o ICMS e o ISS.
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (art. 149-B da CF):
De competência federal.
Substitui o PIS e a Cofins.
IS – Imposto Seletivo (art. 153, §6º, II da CF):
Também de competência federal.
Incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (ex: cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis).
Crédito financeiro integral
A proposta substitui o atual modelo cumulativo e restritivo, como o aplicado ao PIS/Cofins, por um regime não cumulativo amplo, no qual todas as aquisições geram direito a crédito (com exceções previstas em lei).
Isso busca reduzir distorções, dar transparência à cadeia e neutralidade econômica.
Tributação no destino
O ICMS, que hoje incide na origem, passa a ser cobrado no destino final do consumo.
Isso altera significativamente os incentivos fiscais e logísticos, com impacto direto na localização de centros de distribuição e estrutura de fornecimento.
Revisão de estratégias empresariais
As empresas deverão:
Revisar o planejamento tributário vigente, adequando-o à nova estrutura.
Atualizar contratos e políticas de precificação, considerando as novas alíquotas e créditos.
Reestruturar a cadeia logística e de fornecimento, em atenção às novas regras de tributação.
Investir em tecnologia e consultoria especializada, atualizando sistemas de gestão fiscal (ERP) e capacitando as equipes internas.
Transição e próximos passos
A substituição será gradual, entre 2026 e 2033, permitindo um período de adaptação com convivência entre os regimes antigo e novo.
O sucesso dessa transição exige planejamento técnico-jurídico, integração contábil e suporte estratégico contínuo.
A Reforma Tributária avança em direção à simplificação e racionalização do sistema de impostos sobre consumo.
Para as empresas, o impacto será estrutural, exigindo não apenas ajustes operacionais, mas revisões profundas em modelos de negócios, compliance e precificação.
Arapongas / PR, 09 de junho de 2025.
João Luís Scolari de Araujo
OAB/PR 48.198