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PROPOSTA ALTERA CLT E IMPEDE PARCELAMENTO DE FÉRIAS

Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta que altera a CLT para proibir o parcelamento do período de férias do trabalhador. Trata-se do PL 353/19, que estabelece que as férias deverão ser concedidas pelo empregador em período único nos 12 meses após o empregado adquirir o direito às férias.

Segundo a proposta, o parcelamento das férias só será permitido em casos excepcionais e, no máximo, em dois períodos curtos – um deles não inferior a dez dias. O texto também estabelece que os menores de 18 anos e maiores de 50 anos terão o descanso concedido sem parcelamento.

O autor da proposta, deputado Federal Rubens Otoni, afirmou que a reforma trabalhista – lei13.467/17 – flexibilizou a legislação ao permitir o parcelamento, em até três períodos, o qual não era permitido anteriormente pela CLT – exceto em casos excepcionais e por apenas dois períodos.

“Estudos comprovam que, biologicamente, o trabalhador só consegue se desligar do trabalho após 15 ou 16 dias de descanso. A flexibilização põe em risco a saúde do trabalhador, porque, na prática, os períodos de descanso serão inferiores ao tempo mínimo necessário”, afirmou.

O PL 353/19 será analisado em caráter conclusivo pela comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP e pela CCJ.

FONTE: MIGALHAS.COM.BR

“Importante: A presente notícia detém cunho estritamente informativo. As opiniões e pareceres aqui expostos não correspondem, necessariamente, aos do escritório Fonsatti, Franzin & Advogados Associados.”
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