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PROJETO ISENTA PASSAGEIROS DE MULTA SE CANCELAMENTO DE PASSAGEM AÉREA TIVER MOTIVO DE FORÇA MAIOR

Passageiros que desistirem da viagem por motivo de força maior, como problemas de saúde, podem ficar isentos das multas das companhias aéreas. É o que determina o PLS 444/2018, em análise na Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto, que ainda não tem relator, também proíbe a cobrança para efetuar correções nos nomes dos passageiros nas passagens e o cancelamento automático dos trechos seguintes em caso de não comparecimento no primeiro.

De acordo com a senadora Rose de Freitas (Pode-ES), autora do projeto, o motivo de força maior para o cancelamento está relacionado a fatos ou eventos imprevisíveis ou de difícil previsão que não podem ser evitados e que escapam à vontade do passageiro. Como exemplo, citou problemas de saúde, acidentes e fenômenos da natureza. A definição dos casos que serão considerados como de força maior, de acordo com o texto, deve ser feita pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Para ter o reembolso do valor pago pela passagem, o passageiro terá de apresentar uma justificativa à empresa.

Trecho de volta

Outra mudança sugerida pelo projeto é a proibição do cancelamento do trecho de volta quando o passageiro não se apresentar no embarque para o trecho de ida. De acordo com a autora, até 2016, esse cancelamento era automático. Depois, resolução da Anac passou a determinar que o trecho não será cancelado quando o passageiro comunicar à empresa aérea que pretende usar a passagem de volta. Agora, a senadora propõe que esse cancelamento não ocorra automaticamente, mesmo quando o passageiro deixar de informar que pretende usar o trecho comprado.

— O que buscamos com este projeto de lei é evitar cobranças abusivas e injustas, conferir maior perenidade às regras ora apresentadas e maior segurança jurídica ao usuário do transporte aéreo — disse a senadora, cujas sugestões de mudanças se dão no Código Brasileiro de Aeronáutica, em vigor desde 1986.

A correção do nome do passageiro sem custos, também prevista no texto, já é regra incluída pela Anac em resolução. Ao acrescentar esse trecho ao projeto, Rose de Freitas explicou que a intenção é tornar a norma mais duradoura, prevista em lei. Todas as mudanças sugeridas pela senadora são no Código Brasileiro de Aeronáutica, em vigor desde 1986.

O texto estabelece também que a cobrança pode ocorrer no caso de voo internacional, no caso de envolver mais de uma operadora, exceto se o erro na grafia do nome foi de responsabilidade da empresa.

FONTE: 12. SENADO.LEG.BR

“Importante: A presente notícia detém cunho estritamente informativo. As opiniões e pareceres aqui expostos não correspondem, necessariamente, aos do escritório Fonsatti, Franzin & Advogados Associados.”
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