Facebook deve reativar conta de Instagram e pagar indenização de R$ 2 mil por danos morais a usuário que teve perfil invadido e usado para aplicar golpes.
A sentença, proferida pelo juiz de Direito, Licar Pereira, 4º JEC e das Relações de Consumo de São Luís/MA, baseou-se no fato de que a conta da usuária foi invadida por um terceiro, que a utilizou para aplicar golpes.
Na ação, a autora afirmou ser titular de uma conta no Instagram, gerenciada pelo Facebook, e relatou que, em julho, sua conta foi invadida por terceiros e utilizada para práticas ilícitas.
A usuária alegou que, apesar de várias tentativas de recuperação, o Facebook não garantiu a devida proteção e segurança, permitindo a continuidade dos golpes.
Em sua defesa, a empresa alegou que o comprometimento da conta não foi causado por falhas de sua parte e ressaltou que um de seus principais compromissos é manter a segurança e a harmonia da plataforma.
Em sua decisão, o magistrado destacou que a responsabilidade civil do Facebook pela invasão da conta é regida pelo CDC, que prevê responsabilidade objetiva em casos de falhas na prestação de serviços.
Além disso, com base na jurisprudência consolidada, o juiz afirmou que os provedores de serviços online, como o Facebook, têm a obrigação de adotar medidas eficazes para prevenir e combater atos ilícitos em suas plataformas, conforme previsto no art. 18 do Marco Civil da Internet.
O STJ tem reiterado que as plataformas digitais devem garantir a segurança e integridade das contas de seus usuários.
O magistrado concluiu que a invasão da conta causou danos morais à autora, manifestados por abalo psicológico, constrangimento e humilhação, além do risco de danos materiais.
O dano moral foi considerado presumido, sem necessidade de prova específica, bastando a comprovação do ato ilícito e do nexo causal.
Assim, o juiz decidiu em favor da autora, determinando o restabelecimento da conta e o pagamento da indenização em R$ 2 mil por danos morais.
O Tribunal não divulgou o número do processo.
Com informações do TJ/MA.
Notícia indicada por:
Danielle Fernandes Managó
Fonte: Migalhas