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Medida provisória eleva isenção do Imposto de Renda para assalariado

Pelo texto, a faixa de isenção no IR poderá chegar a R$ 2.640,00

A Medida Provisória 1171/23 eleva de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00 a faixa de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) a partir de 1º de maio de 2023. A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no último domingo (30).

 

O texto prevê ainda a possibilidade de um desconto adicional de R$ 528,00 sobre os valores retidos na fonte. Desta forma, a faixa de isenção no IR poderá chegar a R$ 2.640,00 – o equivalente a um total de dois salários mínimos após o reajuste previsto em outra medida provisória, aplicado também a partir de 1º de maio.

 

O aumento da faixa de isenção no IRPF deverá reduzir a arrecadação em R$ 3,2 bilhões nos sete meses que restam em 2023, R$ 5,88 bilhões em 2024 e R$ 6,27 bilhões em 2025, segundo estimativas do Ministério da Fazenda. A nova faixa deverá beneficiar mais de 13 milhões de contribuintes.

Taxação de rendimentos no exterior

Para compensar a queda na tributação sobre os salários, a MP 1171/23 define a cobrança de IRPF para os rendimentos obtidos no exterior por pessoas residentes no Brasil.

 

Estarão isentos os rendimentos no exterior de até R$ 6 mil. A alíquota será de 15% para valores de R$ 6 mil a R$ 50 mil; e de 22,5% acima de R$ 50 mil.

 

Opcionalmente, os contribuintes poderão atualizar, na Declaração Anual de Ajuste, o valor dos bens e direitos mantidos no exterior, usando para isso a cotação de mercado em 31 de dezembro de 2022. Sobre a diferença entre o valor antigo e o atual, o contribuinte terá de pagar uma alíquota fixa de 10%.

 

O IRPF sobre os bens e direitos no exterior de pessoas residentes no Brasil deverá elevar a arrecadação em R$ 3,25 bilhões ainda neste ano, mais R$ 3,59 bilhões em 2024 e R$ 6,75 bilhões em 2025.

 

Os ativos de brasileiros fora do País somam R$ 1 trilhão, e, segundo o governo, hoje estão praticamente livres de tributos. Parte dos recursos estão alocados nos chamados “paraísos fiscais”.

Tramitação

A MP 1171/23 já está em vigor, mas terá de ser analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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