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Justa causa para quem vazou dados. E a responsabilidade da empresa face aos titulares e a ANPD?

No início do mês de novembro de 2021, o TRT da 2ª Região (São Paulo – Capital), confirmou a
ação da empresa em demitir, por justa causa, um empregado que enviou, para seu e-mail
particular, informações da empresa que possuíam dados pessoais.

 

O resultado do julgamento não é novo, já que a mesma conduta já foi penalizada com a justa
causa anteriormente, mantida por outros tribunais.

 

O que se tem de novo é a citação, pelos desembargadores do TRT da 2ª Região, da Lei Geral de
Proteção de Dados.

 

Tendo o empregado aderido a política interna de proteção de dados, o seu descumprimento
expresso provou-se ação contrária as normas da empresa, que justificaram a penalidade
máxima aplicada pela empresa.

 

Questão ainda que se mostra importante: E a responsabilidade da empresa face os “titulares”
de dados que foram objeto do desvio? E a responsabilidade da empresa frente a ANPD
(Autoridade Nacional de Proteção de Dados)?

 

Será que a existência de regramentos livrará a empresa dessas responsabilidades? Será que a
pena será “relativizada”?

 

A empresa poderá ser responsabilizada frente aos titulares. Se houver dano a terceiros, poderá
ter de indenizar. Frente a ANPD, terá que justificar que deu treinamentos, que adotou políticas
e regramentos claros para proteção de dados dos titulares.

 

É o direito digital mostrando-se cada vez mais enraizado nas diferentes áreas do direito.

 

Consulte o processo: 1000612-09.2020.5.02.0043

Arapongas / PR, 08 de novembro de 2021.

Tales André Franzin

OAB/PR 38.704

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