A proximidade da Copa do Mundo de 2022 traz de volta a discussão sobre o funcionamento das empresas nesse período.
Neste ano, a Copa do Mundo será realizada entre os dias 21 de novembro e 18 de dezembro. Assim, veja o que diz a lei sobre esse período, se é feriado ou não, como também se é possível o empregado tirar folga nos dias de jogos da seleção brasileira.
Na Copa do Mundo de 2014, realizada no Brasil, foi publicado um decreto presidencial que permitiu a dispensa e a folga dos trabalhadores durante os dias de jogos da Seleção Brasileira.
Porém, até o momento, o governo ainda não publicou nenhum decreto nesse sentido. Portanto, as empresas precisam observar o que já está estabelecido na legislação trabalhista para definir como será o seu funcionamento durante a Copa de 2022.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não obriga as empresas a dispensarem seus colaboradores nos dias de jogo do Brasil.
Por isso, o horário de trabalho durante a Copa do Mundo 2022 permanece o mesmo que foi estabelecido em contrato. Sendo assim, a dispensa parcial ou total dos funcionários durante os dias de jogo é facultativa e varia de acordo com as políticas e a cultura da empresa.
Apesar de a legislação não prever folgas durante o evento, as empresas podem firmar acordos com seus trabalhadores, para permitir que eles assistam aos jogos do Brasil.
Para isso, a organização pode utilizar duas estratégias.
Acordo individual com o colaborador
Por conta da Reforma Trabalhista, hoje as empresas podem negociar questões trabalhistas diretamente com o funcionário e estabelecer acordos individuais.
Esses acordos podem ser utilizados para determinar a adoção do regime de compensação de horas de trabalho.
Assim, a empresa pode liberar os funcionários durante os jogos da Seleção Brasileira, já que eles vão repor as horas utilizadas para acompanhar o evento em outro período.
Por exemplo: no dia 24 de novembro, a Seleção enfrenta a Sérvia em uma partida que vai começar às 16h.
Nesse caso, a empresa pode encerrar o expediente às 15h ou dispensar os funcionários durante o período da tarde.
Depois disso, basta que os funcionários compensem essas horas de dispensa em outro período, como após o fim do expediente.
Acordos coletivos com a equipe
A criação do acordo coletivo é prevista no Artigo nº 611 da CLT, cujo texto estabelece que ele deve ser firmado quanto envolve um sindicato de trabalhadores ou uma ou mais empresas.
Nesse documento, são estabelecidas algumas medidas que devem garantir os direitos e deveres dos envolvidos.
Para orientar a criação desse documento, as empresas precisam seguir as orientações do Artigo nº 614, que estabelece prazos para o acordo entrar em vigor.
Segundo o Artigo nº 59 da CLT, esse tipo de acordo pode ser utilizado para que a empresa regularize a adoção do sistema de compensação e banco de horas. Isso viabiliza a mudança do horário de trabalho durante a Copa do Mundo 2022. Assim, a empresa evita a queda de produtividade e a insatisfação dos funcionários nesse período, e ainda garante que seus colaboradores consigam assistir aos jogos do Brasil.
Apesar de a empresa não ser obrigada a liberar seus funcionários em dia de jogo do Brasil, ela ainda pode utilizar algumas estratégias para que os colaboradores consigam assistir a essas partidas durante a Copa.
Conheça a seguir alguns desses combinados:
Folgar em jogos do Brasil
Como o jogo do Brasil atrai a atenção dos trabalhadores e pode atrapalhar o desempenho dos profissionais, muitas empresas decidem liberar seus funcionários nos dias de partidas da Seleção.
Se os gestores optarem pela folga, o ideal é que eles comuniquem a dispensa dos funcionários durante os jogos com antecedência.
Além disso, eles também precisam avisar sobre a necessidade de compensação de horas, bem como os prazos acordados com os colaboradores.
Vale lembrar que nem todas as empresas podem adotar a folga nos dias de jogos, já que alguns setores, como saúde e segurança, devem permanecer em funcionamento nesse período.
Trabalhar home office
O trabalho home office é outra alternativa viável para permitir que muitas empresas evitem prejuízos durante a Copa. Afinal, neste regime, os profissionais exercem suas funções sem sair de casa.
Portanto, eles não terão dificuldades para chegar ou sair do local de trabalho durante os dias do evento. Além disso, é possível evitar o acúmulo de serviços e manter a produtividade do negócio.
Assistir aos jogos na empresa
A depender do segmento e da demanda de atividades da sua empresa, dispensar os funcionários mais cedo, começar o expediente mais tarde ou fazer home office podem não ser boas opções.
Nesse caso, a empresa pode criar um espaço apropriado para que os colaboradores interessados assistam aos jogos juntos.
Dessa forma, os funcionários conseguem acompanhar e se distrair com os jogos da Seleção, mas não se desligam totalmente do trabalho. Assim, fica mais fácil voltar às atividades normais quando a partida acabar.
Além disso, nesse caso não há necessidade de compensação de horas, já que os profissionais continuam a disposição da empresa durante o jogo.
Por conta da Reforma Trabalhista, hoje as empresas podem fazer a gestão de ponto durante eventos como a Copa do Mundo 2022 utilizando diferentes estratégias.
Conheça cada uma delas a seguir:
Banco de horas
O banco de horas é uma das estratégias mais eficientes para fazer a gestão de ponto nesse período de Copa. O funcionamento dele é parecido com o de uma conta bancária comum.
Porém, em vez de dinheiro, o trabalhador acumula horas extras trabalhadas. Por isso, ele pode utilizar essas horas excedentes para compensar o período em que ficará afastado durante os jogos.
Por outro lado, se ele estiver devendo horas de serviço, seu “saldo bancário” fica negativo. Nessa situação, ele pode compensar o horário de trabalho durante a Copa em outro momento e aumentar seu saldo no banco de horas.
Compensação de horas
A compensação de horas é outro sistema que permite o acúmulo de horas excedentes, que podem ser descontadas ou compensadas em outro período. Por isso, ela também pode ser adotada em situações específicas, como nos dias de jogos da Copa.
Ao contrário do banco de horas, que tem limitação de duas horas excedentes por dia, não existe limite de horário para adotar o sistema de compensação. Por isso, esse sistema é utilizado por empresas que adotam a jornada 12×36.
Folha de pagamento
Como liberar os funcionários em dia de jogo é opcional, a empresa precisa seguir o que foi firmado no acordo com o funcionário.
Conforme explicado anteriormente, a empresa não é obrigada a liberar colaboradores nesse período de Copa.
Porém, caso a organização decida dispensar os funcionários nos dias de jogo, ela deve adotar o banco de horas ou o sistema de compensação.
Por isso, ela não pode utilizar essas horas ou dias de dispensa como um tipo de licença, falta injustificada ou atraso.
Portanto, a empresa não pode descontar as horas não trabalhadas em função da Copa na folha de pagamento de seus colaboradores.
Isso só pode ser feito caso a dispensa não tenha sido acordada entre as duas partes — empresa e funcionário.
Apesar de a legislação não prever folgas durante o evento, as empresas podem firmar acordos com seus trabalhadores, para permitir que eles assistam aos jogos do Brasil.
Para isso, a organização pode utilizar duas estratégias.
Com informações da Ponto Tel
Fonte: Contábeis