Uma funcionária processou uma filial da Cacau Show em Ponte Nova, no interior de Minas Gerais (MG), pela divulgação de seu celular sem autorização no site da empresa. A loja de doces usava o número da ex-empregada como se fosse o contato oficial e, por isso, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais e acusada de violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Em março de 2020, a filial da Cacau Show disponibilizou o celular da funcionária no site, somente o retirando ao ar após 7 meses. De acordo com a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), o uso do número pessoal da ex-empregada sem autorização implica na violação de sua vida privada.
Inicialmente, a doceria havia sido condenada na 1ª instância a pagar R$ 10 mil em danos morais, mas os juízes do TRT-3 reconheceram que “a indenização seja proporcional à dor suportada pela vítima”, e decidiram cortar o valor pela metade.
Além de pagar o valor por danos morais, a filial da Cacau Show havia sido condenada a pagar um valor de R$ 20 mil à funcionária. O valor inclui uma indenização em R$ 6,8 mil por danos materiais, pagamento de 13º de 2020, férias atrasadas, multa de rescisão de contrato e, por fim, uma multa de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Mas o TRT-3 deduziu o valor para R$ 400.
Ao analisar um recurso da filial da Cacau Show para evitar anular a indenização por danos morais, o relator do processo e juiz convocado, Ricardo Marcelo Silva, negou que fosse impossível de reconhecer a funcionária apenas pelo celular. Para o magistrado, o site não dava essa informação, mas os clientes conseguiam identificá-la ao ligar para o número. Portanto, a divulgação violou a privacidade da mulher, o que configura como uma irregularidade segundo a LGPD.
A lei, que diz respeito à proteção e uso de dados pessoais por instituições públicas e privadas, entrou em vigor em setembro de 2020. A filial da Cacau Show alegou em recurso que não tinha violado a LGPD porque o número da funcionária esteve no ar antes da data. Mas o celular dela permaneceu no site até outubro, quando foi apagado — segundo provas coletadas pelo TRT-3.
Ainda de acordo com o tribunal, a empregada constantemente sofria assédio de clientes que ela mesma considerava “sem noção”. Em uma mensagem de WhatsApp, a funcionária conta que recebia ligações às 4h da manhã de consumidores. “Porque o louco viu que não respondeu e ainda ligou”, escreveu ela.
A funcionária chegou a assinar um termo de autorização para que sua imagem na web fosse divulgada livremente pela empresa. Contudo, Ricardo Marcelo Silva não considerou que o contrato liberasse o uso de dados pessoais, como o celular. Para o juiz, ficaram explícitos o ato ilícito, dano e nexo causal em relação à violação de privacidade, o que leva à condenação da empresa.
O telefone celular é um dado considerado pessoal de acordo com a LGPD. As sanções previstas na lei para empresas que violam a privacidade dos chamados titulares de dados, como a funcionária, podem variar de advertências a multas de R$ 50 milhões e bloqueio do tratamento de dados por parte da condenada.
Fonte: Tecnoblog