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DIA 12 DE JUNHO – DIA MUNDIAL CONTRA O TRABALHO INFANTIL

Em 2019, o mote da campanha para o dia 12 de junho é “Criança não deve trabalhar, infância é para sonhar”.

O objetivo é sensibilizar e motivar uma reflexão da sociedade sobre as consequências do trabalho infantil e a importância de garantir às crianças e aos adolescentes o direito de brincar, estudar e sonhar, vivências que são próprias da infância e que contribuem decisivamente para o seu desenvolvimento.

A mobilização de 2019 faz parte também da celebração dos 25 anos do FNPETI, dos 100 anos da OIT e dos 20 anos da Convenção 182 da OIT, que trata das piores formas de trabalho infantil.

O que é o 12 de junho:

O dia 12 de junho, Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002, data da apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Anual do Trabalho.

Desde então, a OIT convoca a sociedade, os trabalhadores, os empregadores e os governos do mundo todo a se mobilizarem contra o trabalho infantil.

No Brasil, o 12 de junho foi instituído como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, pela Lei Nº 11.542/2007. As mobilizações e campanhas anuais são coordenadas pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), em parceria com os Fóruns Estaduais de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador e suas entidades membros.

O símbolo da campanha e da luta contra o trabalho infantil no Brasil e no mundo é o cata-vento de cinco pontas coloridas (azul, vermelha, verde, amarela e laranja). Ele tem um sentido lúdico e expressa a alegria que deve estar presente na vida das crianças e adolescentes. O ícone representa ainda movimento, sinergia e a realização de ações permanentes e articuladas para a prevenção e a erradicação do trabalho infantil.

Trabalho Infantil:

O trabalho infantil ainda é uma realidade para milhões de meninas e meninos no Brasil. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PnadC), em 2016, havia 2,4 milhões de crianças e adolescentes de cinco a 17 anos em situação de trabalho infantil, o que representa 6% da população (40,1 milhões) nesta faixa etária. Cabe destacar que, desse universo, 1,7 milhão exerciam também afazeres domésticos de forma concomitante ao trabalho e, provavelmente, aos estudos.

A maior concentração de trabalho infantil está na faixa etária entre 14 e 17 anos, somando 1.940 milhão. Já a faixa de cinco a nove anos registra 104 mil crianças trabalhadoras.

Dados por região

As regiões Nordeste e Sudeste registram as maiores taxas de ocupação, respectivamente 33% e 28,8% da população de 2,4 milhões na faixa entre cinco e 17 anos. Nestas regiões, em termos absolutos, os Estados de São Paulo (314 mil), Minas Gerais (298 mil), Bahia (252 mil), Maranhão (147 mil), ocupam os primeiros lugares no ranking entre as unidades da Federação. Nas outras regiões, ganha destaque o estado do Pará (193 mil), Paraná (144 mil) e Rio Grande do Sul (151 mil).

Dados por sexo

O número de meninos trabalhadores (1,6 milhões; 64,9%) é quase o dobro do de meninas trabalhadoras (840 mil; 35,1%), na faixa de cinco a 17 anos. Essa diferença acontece em todas as faixas etárias analisadas.

Dados por cor

Há mais crianças e adolescentes negros trabalhadores do que não negros (1,4 milhão e 1,1 milhão, respectivamente). As regiões Nordeste (39,5%) e Sudeste (25,1%) apresentam os maiores percentuais de crianças e adolescentes negros trabalhadores.

Dados por situação de domicílio

Em números absolutos, há mais crianças e adolescentes trabalhadoras nas cidades, mas relativamente o trabalho infantil é maior no campo. Na área rural, havia 976 mil crianças e adolescentes trabalhadores (40,8%), e 1,4 milhão na área urbana (59,2%). Esse número é mais expressivo entre as crianças de cinco a 13 anos de idade: 308 mil no meio rural (68,2%) e 143 mil nas cidades (31,8%).

Dados por situação de ocupação

Em todas as faixas etárias, se destacam os trabalhos elementares na agricultura e pecuária, na criação de gado, na venda ambulante e a domicílio, como ajudantes de cozinha, balconistas, cuidadores de crianças, recepcionistas e trabalhadores elementares da construção civil.

Nas faixas etárias de cinco a nove anos e de 10 a 13 anos, idades em que é proibido qualquer tipo de trabalho, predominam as ocupações ligadas às atividades agrícolas. Já os adolescentes de 16 e 17 anos estão, principalmente, nas ocupações urbanas, tais como escriturários gerais, balconistas, vendedores de lojas.

Consequências do trabalho infantil:

O trabalho infantil deixa marcas na infância que, muitas vezes, tornam-se irreversíveis e perduram até a vida adulta. Traz graves consequências à saúde, à educação, ao lazer e à convivência familiar. Exemplos dos impactos negativos do trabalho infantil:

Aspectos físicos: fadiga excessiva, problemas respiratórios, lesões e deformidades na coluna, alergias, distúrbios do sono, irritabilidade. Segundo o Ministério da Saúde, crianças e adolescentes se acidentam seis vezes mais do que adultos em atividades laborais porque têm menor percepção dos perigos. Fraturas, amputações, ferimentos causados por objetos cortantes, queimaduras, picadas de animais peçonhentos e morte são exemplos de acidentes de trabalho.

Aspectos psicológicos: os impactos negativos variam de acordo com o contexto social do trabalho infantil. Por exemplo, abusos físicos, sexuais e emocionais são os principais fatores de adoecimento das crianças e adolescentes trabalhadores. Outros problemas são: fobia social, isolamento, perda de afetividade, baixa autoestima e depressão.

Aspectos educacionais: baixo rendimento escolar, distorção idade-série, abandono da escola e não conclusão da Educação Básica. Cabe ressaltar que quanto mais cedo o indivíduo começa a trabalhar, menor é seu salário na fase adulta. Isso ocorre, em grande parte, devido ao baixo rendimento escolar e ao comprometimento no processo de aprendizagem. É um ciclo vicioso que limita as oportunidades de emprego aos postos que exigem baixa qualificação e com baixa remuneração, perpetuando a pobreza e a exclusão social.

Legislação:

FONTE: FNPETI.ORG.BR

“Importante: A presente notícia detém cunho estritamente informativo. As opiniões e pareceres aqui expostos não correspondem, necessariamente, aos do escritório Fonsatti, Franzin & Advogados Associados.”

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