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DECRETO Nº 9.785, DE 07 DE MAIO DE 2019, FACILITA PORTE DE ARMA PARA ADVOGADOS PÚBLICOS

Na última terça-feira, dia 07/05/2019, o presidente Jair Bolsonaro assinou o Decreto nº 9.785 para alterar as regras sobre aquisição, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo e munição, bem como dispor sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema Nacional de Gerenciamento Militar de Armas.

Um dos requisitos para a autorização para o porte de arma de fogo poderá ser concedida para quem demonstrar a efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.

O novo decreto amplia o direito de porte de armas para diversos profissionais, sendo que o requisito acima é considerado cumprido para advogados públicos, oficiais de Justiça, conselheiros tutelares, motoristas de veículos de cargas, entre outros.

Nesse ponto, é necessário esclarecer quem os advogados públicos são aqueles que integram a Advocacia Geral da União, a Defensoria Pública e as Procuradorias e Consultorias dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das Autarquias e Fundações Públicas, obrigados à inscrição na OAB para o exercício de suas atividades.

Além disso, é importante destacar a diferença entre porte e posse de arma. O porte de arma é a autorização para andar ou utilizar armamento, enquanto a posse é a permissão para adquirir uma arma de fogo.

FONTES:  https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/artigo/3595/o-advogado-publico-atribuicoes e https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2019/05/08/bolsonaro-da-direito-a-porte-de-arma-a-politicos-advogados-e-jornalistas.htm

“Importante: A presente notícia detém cunho estritamente informativo. As opiniões e pareceres aqui expostos não correspondem, necessariamente, aos do escritório Fonsatti, Franzin & Advogados Associados.”
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