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DECRETO Nº 10.060,DE 14 DE OUTUBRO DE 2019

Foi publicado no DOU desta terça-feira, 15, o decreto 10.060/19, que regulamenta o trabalho temporário, já entrando em vigor na data de sua publicação. A norma regulamenta dispositivo da lei 6.019/1974.
O documento foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) e pelo ministro da economia, Paulo Guedes, na última segunda-feira (14).

Trabalho temporário, segundo o decreto, é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

De acordo com o decreto, fica assegurado ao trabalhador temporário:

I) Direitos de receber remuneração equivalente à recebida pelos funcionários da empresa da mesma categoria;
II) Recebimento de férias proporcionais;
III) FGTS e benefícios e serviços da previdência social;
IV) Seguro de acidente de trabalho;
V) Anotação em CTPS da condição de trabalhador temporário;
VI) Jornada máxima de 8h diárias, exceto se a empresa tomara de serviços utilize jornada de trabalho específica;
VII) Acréscimo mínimo de 50% na remuneração, quando exceder a jornada normal de trabalho, e 20% no período noturno;
VIII) Direito a folga remunerada de 24h consecutivas.

FONTE: MIGALHAS.COM.BR

“Importante: A presente notícia detém cunho estritamente informativo. As opiniões e pareceres aqui expostos não correspondem, necessariamente, aos do escritório Fonsatti, Franzin & Advogados Associados.”

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