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CNJ nega suspender uso de ChatGPT por magistrados

Conselho destacou regulamentação existente, como a resolução CNJ 332/20, que estabelece diretrizes para o uso responsável das novas tecnologias no Judiciário.

Por unanimidade, o plenário do CNJ manteve a possibilidade de uso de ferramentas de inteligência artificial, como o ChatGPT, no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, mas com regras estritas e específicas.

 

A decisão foi tomada em resposta a um PCA – Procedimento de Controle Administrativo, no qual um advogado solicitava a proibição do uso do ChatGPT na confecção de atos processuais.

 

No pedido, o requerente argumentava que, apesar do potencial da ferramenta, o ChatGPT apresentou resultados inconclusivos em testes jurídicos e que sua utilização poderia comprometer a qualidade das decisões judiciais.

Trâmite

Em 2023, o relator, Conselheiro João Paulo Schoucair, indeferiu pedido de liminar por falta de evidências concretas de uso inadequado da ferramenta. 

 

Posteriormente, o caso foi encaminhado à Comissão de Tecnologia da Informação e Inovação do CNJ, presidida pelo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, que emitiu um parecer detalhado sobre o tema.

 

A comissão concluiu que o uso de IA no Judiciário é regulamentado pela resolução CNJ 332/20, a qual estabelece critérios de ética, transparência e governança.  Além disso, destacou que o tema deve ser objeto de estudo contínuo para assegurar que as novas tecnologias sejam usadas de forma responsável e eficaz.

Decisão

O plenário do CNJ julgou improcedente o pedido do advogado, por entender que já existe regulamentação a respeito do tema, com diretrizes para garantir a transparência, a ética e a governança no uso dessas tecnologias.

 

Ademais, considerou que a Comissão de Tecnologia da Informação e Inovação reforçou que, embora a tecnologia do ChatGPT tenha um potencial significativo para melhorar a eficiência do sistema judicial, sua aplicação deve ser criteriosa e sujeita a supervisão humana para evitar vieses e garantir a imparcialidade das decisões.

 

“Os juízes e profissionais do direito devem manter a prerrogativa de revisão e controle das decisões geradas pelas ferramentas de inteligência artificial, preservando o exercício do julgamento humano e a responsabilidade ética. […] Assim, a questionada adoção do ChatGPT e de outras tecnologias de inteligência artificial pelo Poder Judiciário demanda uma abordagem cuidadosa e fundamentada em princípios éticos e jurídicos sólidos. Demandam uma atenção diligente para garantir que os direitos e interesses das partes envolvidas sejam protegidos e respeitados.”

 

Também destacou a importância de estudos contínuos acerca do uso da IA no Judiciário, sugerindo a criação de um Grupo de Trabalho dedicado a essa questão. Esse grupo terá a responsabilidade de revisar e atualizar as normas vigentes conforme necessário.

• Processo: 0000416-89.2023.2.00.0000

 

Veja o acórdão.

Fonte: Migalhas

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