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CCJ do Senado votará PL que especifica natureza alimentar dos honorários

O projeto visa proteger a fonte de subsistência dos advogados e fortalecer a carreira jurídica.

A CCJ do Senado Federal agendou para a próxima quarta-feira, 10, a votação do PL 850/23. De autoria do senador Carlos Portinho, o texto propõe alterações no Estatuto da Advocacia e da OAB (lei 8.906/94) com o objetivo de explicitar a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A proposta visa esclarecer que todos os tipos de honorários – contratuais, de sucumbência ou arbitrados judicialmente – possuem natureza alimentar.

 

Para os profissionais da advocacia, a mudança é crucial para assegurar a impenhorabilidade desses valores, protegendo, assim, a fonte de renda dos advogados e de suas famílias. Ademais, a medida reforçaria a preferência desses créditos em processos de falência, concordata, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

 

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, manifestou-se favoravelmente à aprovação do PL, argumentando que a medida proporcionaria maior estabilidade à advocacia. “Esta proposta é vital para garantir que os advogados possam exercer suas atividades com a certeza de que seus honorários estão protegidos. A segurança financeira proporcionada por lei é um passo importante para o fortalecimento da carreira em todo o país”, afirmou.

 

Simonetti ressaltou ainda que a OAB tem acompanhado de perto a tramitação do projeto e que o Conselho Federal se manterá vigilante para garantir a sua aprovação.

 

Em consonância com Simonetti, o presidente em exercício do Conselho Federal, Rafael Horn, explicou que “a proteção dos honorários advocatícios como verba alimentar é uma conquista que assegura não apenas a sustentabilidade financeira dos profissionais, mas também a continuidade de um serviço jurídico de qualidade. Isso traz mais estabilidade e segurança para toda a categoria”, ponderou.

 

O senador Carlos Portinho, autor do texto legislativo, afirmou que “o PL reafirma a relevância da advocacia e a remuneração pelo seu trabalho cujos honorários possuem manifesta natureza alimentar e a preferência como contraprestação ao ofício. É uma importante conquista que reconhece a dignidade do trabalho do advogado, do nosso oficio e subsistência”.

 

Após a aprovação na CCJ do Senado, o PL 850/23, de relatoria do senador Renan Calheiros, seguirá para votação no plenário da Casa.

 

A OAB também tem defendido o tema junto ao STF. Em junho, a diretoria do Conselho Federal reuniu-se com o ministro Dias Toffoli, relator no Recurso Extraordinário 1.326.559, para tratar da constitucionalidade do art. 85, § 14, do Código de Processo Civil, que estabelece a natureza alimentícia dos honorários. Com o tema em pauta, Toffoli acolheu o posicionamento da OAB e manifestou em seu voto entendimento favorável à classe.

 

A OAB Nacional figura como amicus curiae no processo que trata da possibilidade de os honorários advocatícios terem o mesmo privilégio conferido aos créditos da legislação trabalhista, sendo considerados preferenciais em relação aos créditos tributários vigentes.

Notícia indicada por:

Pedro Augusto L. Pelegrini
OAB/PR 120.101

Fonte: Migalhas

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