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CÂMARA APROVA TEXTO BASE DA MP (MEDIDA PROVISÓRIA) DA LIBERDADE ECONÔMICA

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou por 345 votos a favor e 76 contra a MP da Liberdade Econômica (MP 881/19).

Não houve alteração no projeto após a votação dos destaques, ocorrida na quarta-feira, 14, agora a proposta será enviada ao Senado, e caso seja aprovada, virará lei em definitivo.

A ideia basilar da MP 881/19, popularmente conhecida como MP da Liberdade econômica, impõe restrições ao poder Regulatório do Estado, reduzindo as burocracias do Estado sobre empresas e empreendedores para garantir a livre iniciativa, livre comércio e ampliar o exercício da iniciativa privada. Em resumo, tornar o menos burocrático exercício das atividades empresariais, estimulando assim a economia.

Caso seja aprovada no Senado, a MP da Liberdade Econômica alterará de forma substancial diversos artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e ainda tornará menos burocrático o desenvolvimento de atividades dos empreendedores, citando a título de exemplo, a dispensa total de alvarás, licenças e autorizações de pessoas físicas e empresas para desenvolver negócios de baixo risco.

As principais alterações previstas na MP 881/19 são:

  • Substituição do e-social. O e-social, que consiste em um sistema utilizado pelos empregadores para preencher informações dos seus empregados, e que atualmente é obrigatório, será substituído por um programa mais simples, o qual segundo a proposta reduzirá em 50% o preenchimentos dos dados. A previsão é que o novo sistema esteja disponível em 120 dias.
  • Dispensa de alvará. Liberdade para o desenvolvimento de atividade econômica de baixo risco, sem a necessidade de atos públicos de liberação, como alvarás, licenças, autorizações.
  • Dispensa de licença para A medida visa facilitar o desenvolvimento das startups, dispensando de licenças quando a empresa estiver testando, desenvolvendo ou implementando um produto ou serviço a um grupo especifico de pessoas, desde que, estes testes não apresentem riscos elevados a saúde e segurança.
  • Desconsideração da personalidade jurídica: Determina que somente o patrimônio da empresa deva responder pelas dívidas contraídas pela mesma, proibindo a vinculação direta do patrimônio do sócio para saldar os débitos, salvo em caso de fraude.
  • Autorização do trabalho aos domingos e feriados. O trabalhador poderá trabalhar até quatro domingos seguidos, sendo dispensado o pagamento em dobro, desde que seja observada a folga em outro dia da semana.
  • Autorização para funcionamento de agências Bancárias aos sábados. Atualmente as agências bancárias não podem funcionar aos sábados, com a aprovação da MP, não haverá restrição.
  • CTPS eletrônica. A proposta inova trazendo a emissão de carteira de trabalho digital, a qual ficará vinculada diretamente ao CPF do portador, e carteira de trabalho física somente será emitida em casos excepcionais.
  • Alteração do prazo para Anotação de CTPS: O Empregador passará a ter 05 (cinco) dias para realizar a anotação na CTPS do Empregado. Atualmente o prazo é de 48h.
  • Obrigatoriedade de cartão ponto para empresas com mais de 20 Empregados. Atualmente a legislação trabalhista prevê a obrigatoriedade de registro de ponto para empresas com mais de 10 empregados.
  • Autorização do registro de ponto por exceção mediante acordo coletivo, acordo individual ou convenção coletiva. Nesta modalidade de registro de cartão ponto, o Empregado registra apenas as horas extras, folgas, compensações, sendo presumido que nos demais dias cumpriu a jornada contratual.
  • Prazo para resposta. Todo pedido de licença ou alvará terá um prazo máximo fixado para a resposta. Caso o prazo expire, sem a resposta, a solicitação será considerada como aprovada. Os prazos serão definidos por cada Órgão.
  • Fiscalização. Determina que a primeira visita do fiscal ao estabelecimento não tenha caráter punitivo, salvo em situações de dano significativo, ficando proibido o auto de infração sem possibilidade imediata de defesa do empregador, sendo garantida a dupla visita do fiscal do trabalho antes de realizar a autuação.
  • Prazo para defesa em auto de infração. O projeto altera de 10 para 20 o prazo para apresentação de defesa e recursos por parte do Empregador.

O texto poderá sofrer alterações, vez que será votado pelo Senado, o qual pode incluir ou excluir emendas ao dispositivo.

Após a votação do Senado, sendo aprovado, será considerada Lei.


Área jurídica: Direito do Trabalho.

Tema: Câmara aprova texto base da MP (Medida Provisória) da Liberdade Econômica.

Fundamentação legislativa: MP 881/2019


Bruna Tamiris Francisco

OAB/PR nº 59.716

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