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CADASTRO POSITIVO – LEI COMPLEMENTAR Nº 166

No dia 08/04/2019, foi aprovada a Lei Complementar nº 166 para dispor sobre o Cadastro Positivo de créditos. Essa Lei passa a valer a partir do dia 10/07/2019, quando ocorrerá a entrada automática do consumidor nesse cadastro.

O Cadastro Positivo existe desde 2011, operado pela CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) e SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) para identificar os consumidores considerados como bons pagadores.

1) O que é?

O Cadastro Positivo é um banco de dados com informações de operações de crédito e obrigações de pagamento quitadas ou em andamento, de pessoa física ou de pessoa jurídica.

Disciplinado pela Lei Federal 12.414, de 09 de junho de 2011, o Cadastro Positivo poderá beneficiar o consumidor, pessoa física e jurídica, na obtenção de financiamentos/empréstimos, redução dos juros e melhoria dos prazos para a realização de compras.

2) Como funciona?

Atualmente, o consumidor, pessoa física ou jurídica, autoriza a abertura do seu Cadastro Positivo, mediante ao preenchimento e assinatura de um termo de adesão, para que o seu histórico de pagamentos, realizados ou que venha a realizar, sejam disponibilizados às instituições financeiras e empresas credenciadas junto ao SPC Brasil. (Somente com a finalidade única e exclusiva de subsidiar a analise para eventual concessão de crédito).

3) Quem pode aderir?

Poderão aderir ao Cadastro Positivo Pessoas físicas (acima de 18 anos ou emancipados) e Pessoas jurídicas, adimplentes e inadimplentes. Mas atenção: a análise de crédito e seus benefícios são de responsabilidade das instituições  financeiras e lojistas.

4) O que muda com a nova Lei Complementar?

Hoje, a inclusão no cadastro é opcional. Com a nova Lei Complementar, os consumidores com bom histórico de dívidas serão incluídos no Cadastro Positivo automaticamente. A participação não é obrigatória e quem não quiser fazer parte pode pedir para sair.

5) Quais informações serão disponibilizadas no histórico de pagamentos?

As informações serão visualizadas pelas instituições financeiras e pelos lojistas são:

  • Valor total da compra;
  • Valor das parcelas;
  • Data dos vencimentos;
  • Data dos pagamentos;
  • Valor dos pagamentos;
  • Dados cadastrais do consumidor.

6) Que tipo de compra é disponibilizado?

Constarão no histórico de pagamento informações oriundas de financiamentos, empréstimos, compras a prazo e despesas com o fornecimento de água, esgoto, luz, gás, telefone (exceto modalidade pós-pago), assistência médica, odontológica, internet, TV por assinatura, escolas, administradoras de cartões e instituições financeiras.

7) Qual é a principal diferença ente o Cadastro Negativo e o Cadastro Positivo?

O Cadastro Negativo é composto por informações referentes a compromissos financeiros que não foram pagos no tempo e modo estipulados. O Cadastro Positivo, por sua vez, é composto pelo histórico de pagamentos pertinentes às operações de crédito e obrigações de pagamento assumidas por consumidores, pessoa física ou pessoas jurídicas, portanto informações de adimplência.

8) Quais são os benefícios para o consumidor inadimplente?

Ser analisado pelos pagamentos que ele realiza e não apenas pelas restrições existentes em seu nome, o que poderá também auxilia-lo na organização de suas finanças.

09) É possível cancelar a inclusão nesse cadastro?

Quem for adicionado no cadastro deve ser comunicado da inclusão e dos canais disponíveis para sair do banco de dados em até 30 dias. O cancelamento e reabertura do cadastro somente serão feitos com um pedido do próprio consumidor. O gestor do cadastro terá dois dias úteis para atender ao pedido;

 FONTES: https://www.spcbrasil.org.br/cadastropositivo e https://g1.globo.com/economia/educacao-financeira/noticia/2019/04/08/cadastro-positivo-entenda-o-que-muda.ghtml.

“Importante: A presente notícia detém cunho estritamente informativo. As opiniões e pareceres aqui expostos não correspondem, necessariamente, aos do escritório Fonsatti, Franzin & Advogados Associados.”

 

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