O TRT do Paraná modificou sentença de primeiro grau que havia reconhecido o vínculo de emprego entre uma cooperativa de recicláveis de União da Vitória e um catador associado. Para os magistrados da 6ª Turma, as alegações do trabalhador de que recebia advertências quando descumpria normas estipuladas pela cooperativa e de que havia uma espécie...Read More
15/08/2016 A Quinta Turma do Tribunal do Superior o Trabalho manteve decisão que não reconheceu o direito a motorista de ambulância, que também era socorrista, de receber por acúmulo de função. De acordo com o julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o caso não seria de acréscimo salarial, mas de...Read More
10/08/2016 A prestação de serviços em campanha eleitoral não gera vínculo empregatício. É o que dispõe o artigo 100, da Lei 9.504/97, invocada pelo juiz André Vitor Araújo Chaves, em sua atuação na Vara do Trabalho de Curvelo, ao negar o reconhecimento da relação de emprego a um trabalhador que atuou na campanha política de...Read More
(10/08/2016) Ela estava toda feliz porque havia sido contratada. Ansiava pela nova experiência e vibrava com a chance de ter um emprego de carteira assinada, com todos os direitos trabalhistas assegurados. No entanto, três dias depois de ser admitida, foi surpreendida com a notícia do desligamento sem qualquer explicação. Com esses argumentos, uma trabalhadora procurou...Read More
(02/08/2016) Alegando que trabalhava no ponto de vendas de um carrinho de lanches de propriedade de sua ex-companheira, uma trabalhadora procurou a JT, pretendendo o reconhecimento do vinculo de emprego com a dona do carrinho. Disse que, independentemente da relação conjugal que existia entre ambas, prestava serviços para a ré, com os requisitos da relação...Read More
01/08/2016 A trabalhadora estava grávida quando foi dispensada por justa causa. Mas ela não conseguiu reverter a medida na Justiça do Trabalho. Isto porque ficou demonstrado que ela adulterou um atestado de comparecimento na UPA (Unidade de Pronto Atendimento), para justificar uma falta ao trabalho. De acordo com o juiz Diego Alírio Oliveira Sabino, que...Read More
(26/07/2016) Quando o empregado se aposenta, ele continua tendo direito ao plano de saúde, com a mesma cobertura assistencial que usufruía durante o vínculo empregatício. Mas, para isso, ele próprio dever arcar com os custos, de forma integral. Nesse sentido, dispõe a Lei 9.656/98, em seu artigo 31. O juiz Victor Luiz Berto Salomé analisou...Read More
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