O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, reiterou o entendimento firmado pela corte no julgamento da ADPF 324 para suspender a decisão que reconheceu o vínculo empregatício entre um entregador e a plataforma Rappi.
Ao julgar a ADPF 324, o STF fixou a seguinte tese: “É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada”.
Ao decidir, Alexandre afirmou que a empresa demonstrou que havia probabilidade do direito e perigo da demora e, por isso, a liminar deveria ser deferida.
O ministro lembrou que o Supremo já decidiu que a Lei 11.442/2007 é constitucional, uma vez que a Constituição não veda a terceirização de atividade-meio ou fim. Ele recordou também que a jurisprudência do STF é firme no sentido de que são lícitas as formas alternativas de relação de emprego.
“A decisão reclamada, ao reconhecer vínculo de emprego entre o entregador e a plataforma, em um juízo de cognição sumária, parece desconsiderar as conclusões do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 48, na ADPF 324, no RE 958.252 (Tema 725-RG), na ADI 5835 MC/DF e no RE 688.223 (Tema 590-RG), que permitem diversos tipos de contratos distintos da estrutura tradicional do contrato de emprego regido pela CLT”, registrou o magistrado.
O advogado Daniel Domingues Chiode, sócio do escritório Chiode Minicucci/Littler e advogado da Rappi, ressaltou a imprtância da decisão. “A liminar evitou um dano praticamente irreparável decorrente de uma declaração de vínculo de emprego inconstitucional, conforme reiteradas decisões da própria Suprema Corte.”
As relações de trabalho entre profissionais e aplicativos têm provocado atritos entre a Justiça do Trabalho e a mais alta corte de Justiça do país. No último dia 15, o ministro Gilmar Mendes fez críticas contundentes à falta de observância de alguns juízes trabalhistas às teses fixadas pelo Supremo.
Na ocasião, ele anulou um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que reconheceu o vínculo empregatício entre um motorista de aplicativo e a plataforma Cabify (que não atua mais no Brasil).
Gilmar afirmou que o acórdão do TRT mineiro desrespeitou precedente da corte sobre o tema. E ele disse ainda que o Tribunal Superior do Trabalho tem colocado sérios entraves às opções políticas feitas pelos Poderes Executivo e Legislativo.
“Ao fim e ao cabo, a engenharia social que a Justiça do Trabalho tem pretendido realizar não passa de uma tentativa inócua de frustrar a evolução dos meios de produção, os quais têm sido acompanhados por evoluções legislativas nessa matéria.”
O ministro defendeu que se a Constituição Federal não impõe um modelo específico de produção, não faz sentido manter as ”amarras” de um modelo que vai na contramão da tendência global.
“É essencial para o progresso dos trabalhadores brasileiros a liberdade de organização produtiva dos cidadãos, entendida esta como balizamento do poder regulatório para evitar intervenções na dinâmica da economia incompatíveis com os postulados da proporcionalidade e da razoabilidade.”
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Rcl 64.018
Fonte: ConJur