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Acordo de sócios x Contrato social: Entenda as diferenças e a importância de cada um

Apesar do contrato social, a existência de um acordo de sócios é essencial evitar conflitos internos e garantir a sobrevivência da empresa a longo prazo.

Por que uma empresa necessita de um acordo de sócios, mesmo já tendo um contrato social? Esta é uma dúvida muito comum dentro das organizações. Pois bem, de forma resumida, a resposta é que o contrato social estrutura a empresa legalmente. Porém, o acordo é importante por que foca na harmonização dos interesses internos dos sócios, evitando assim conflitos futuros que sejam prejudiciais à sustentabilidade da organização.

 

O contrato social é o documento formal e essencial para a criação da empresa perante às normas vigentes. Registrado na junta comercial, ele estabelece a empresa como uma entidade legal, definindo regras básicas de funcionamento. De caráter público, com força jurídica perante terceiros (clientes, fornecedores e governo), é a base para que se possa atuar em determinado mercado.

 

O documento define informações elementares, como nome empresarial, endereço, capital social, atividades econômicas, quem são os sócios e quais são as responsabilidades, direitos e deveres fundamentais de cada um. De maneira leiga, podemos defini-lo como a “certidão de nascimento” da empresa.

 

Embora essencial, o contrato social trata apenas de questões básicas e gerais sobre a estrutura da organização, com foco em requisitos legais e informações públicas. É aí que entra a importância da existência de um acordo de sócios. Este, como já citado, é focado em proteger interesses e relacionamentos internos.

 

De caráter privado e não registrado em órgãos públicos, o acordo regula questões entre os sócios, como direito de preferência na compra e venda de quotas, regras de sucessão, dividendos, voto em assembleias, cláusulas de saída, falecimento, política de distribuição de lucros e resolução de conflitos. Ele é um documento mais flexível, que pode ser ajustado de acordo com as necessidades particulares dos sócios, sem necessidade de alteração no contrato social ou registro em órgãos públicos. Possíveis alterações são realizadas de forma simples e rápida.

 

O contrato social não cobre todas as situações práticas de gestão da empresa. Já o acordo permite que as regras internas sejam detalhadas, facilitando a mediação de conflitos em situações críticas e evitando futuras disputas judiciais. Ao fornecer segurança organizacional, fortalece a estrutura interna da empresa, criando um ambiente de confiança e estabilidade considerado crucial para a sobrevivência a longo prazo.

 

A estruturação de um acordo de sócios geralmente envolve um advogado especializado em Direito Empresarial. Ele é o profissional mais indicado para redigir o documento, analisando necessidades específicas e propondo cláusulas que estejam em conformidade com a legislação vigente. Pode-se contar também com o apoio de um contador, que ajuda a determinar questões financeiras. Em alguns casos, um mediador ou consultor pode ser chamado para facilitar as negociações, garantindo maior clareza no período da elaboração. 

 

Por sua vez, os sócios devem estar ativamente envolvidos. Para que o documento seja reflexo de todos os seus interesses e expectativas, é importante que eles discutam e aprovem todas as cláusulas presentes. O trabalho conjunto dos mesmos com os profissionais qualificados garante um acordo equilibrado e válido juridicamente.

 

Desta forma, pode-se concluir que o acordo de sócios complementa as regras básicas do contrato social, garantindo mais clareza, proteção e alinhamento entre os envolvidos na gestão da organização.

Indicado por:

Carlos Alexandre Miranda
OAB/PR 110.866

Fonte: Migalhas

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