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novembro 13, 2020
Esta modalidade (contrato de trabalho intermitente) foi trazida pela Reforma Trabalhista, e está prevista no artigo 444 da CLT, podendo ser classificada como um novo modelo de trabalho, criado para acompanhar o cenário econômico atual e as necessidades tanto do empregador quanto do empregado.
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A “Reforma Trabalhista” de 2017 inovou e regulamentou a atividade do teletrabalho em completo atendimento as mudanças sociais e de trabalho. Em época de pandemia bem se notou que as relações de trabalho são dinâmicas e, na atualidade, qualquer lugar pode se tornar uma mesa de trabalho.
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Fonsatti Franzin & Advogados Associados e Fábio Xavier & Advogados Associados firmam parceria com Athos Assessoria Contábil.
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