O país passa por uma crise fiscal nos estados e municípios que decorre, em parte, da forte dependência de repasses federais. Uma alternativa para superar essa situação é a racionalização na forma de arrecadar os impostos. É o que defende em nota técnica a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco).
De acordo com o documento, o aumento da receita não precisa estar interligado com a elevação dos impostos. “Para obter o incremento da arrecadação federal sem elevação de tributos, é crucial o gerenciamento destes créditos ativos no âmbito da Receita Federal e, em menor parte, no âmbito do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais)”, diz a nota.
Segundo a associação, os créditos ativos (créditos tributários exigidos dos contribuintes, ainda não extintos) crescem muito acima do aumento da arrecadação tributária federal. O levantamento da Unafisco mostra que de setembro de 2013 a 2018 o estoque dos créditos ativos cresceu em R$ 737 bilhões, enquanto a arrecadação da Receita Federal, no mesmo período, foi de menos da metade (em R$ 261 bilhões).
A nota conclui que um dos fatores que contribuíram para o aumento do estoque de créditos ativos e a redução na arrecadação é a abertura de sucessivos parcelamentos especiais (Refis), já que de 2013 a 2018 foram instituídos 12 programas. De acordo com a nota, os parcelamentos têm “muitos benefícios aos devedores e poucas regras para sua adesão”.
De acordo com a nota, somados os créditos ativos e as compensações pendentes de análise, “há o total de R$ 2 trilhões em créditos postergados, o que representa 18 meses de arrecadação média da Receita Federal”.
Regulamentação
Para afastar a concessão reiterada de parcelamentos especiais a Associação ingressou com ação (ADI 6027) no Supremo Tribunal Federal, em setembro, contra lei que instituiu o Programa de Regularização Rural (PRR) e o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
Além disso, a Unafisco Nacional também propôs um Projeto de Lei do Senado (425/2017) que quer regras mais rígidas para parcelamentos tributários. Segundo a nota técnica da associação, “a própria Receita Federal assume que os parcelamentos especiais não produzem o efeito esperado – de aumento na arrecadação – causando, justamente, o efeito contrário, de queda na arrecadação espontânea”.
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