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tribunal superior do trabalho
No dia 31/03/2023 (sexta-feira) foi publicado o acórdão dos Autos IncJulgRREmbRep-0010169-57.2013.5.05.0024, dando validade e publicidade a decisão da alteração da forma de se calcular horas extras.
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras feitas pelo trabalhador também devem entrar no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. O novo cálculo vale nos casos em que a hora extra foi incorporada ao descanso semanal remunerado.
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