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Trabalhador não terá acréscimo salarial por desvio de função. A juíza do Trabalho Lucy de Fátima Cruz Lago, da 9ª vara de Vitória/ES, concluiu que no contrato firmado entre as partes constava que o trabalhador poderia vir a exercer qualquer cargo ou função compatível com sua condição pessoal e profissional.
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